TRT1 - 0100376-68.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1bdc50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante o que dispõe a Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não inscrição como dívida ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00, dispenso a ré do referido pagamento.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Liberem-se todas as restrições porventura existentes, excluindo-se os executados do BNDT.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/02/2024 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 05/02/2024
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06/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 05/02/2024
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06/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELA DAS MERCES GOMES em 05/02/2024
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23/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
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23/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
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23/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
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23/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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20/01/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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20/01/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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20/01/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DAS MERCES GOMES
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13/12/2023 17:19
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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13/12/2023 17:19
Conhecido o recurso de MARCELA DAS MERCES GOMES - CPF: *53.***.*14-43 e não provido
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25/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2023
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24/11/2023 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 09:42
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 Sessão Presencial 13 12 2023 ()
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14/11/2023 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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14/11/2023 11:01
Retirado de pauta o processo
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12/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2023
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11/10/2023 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 14:48
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 09:00 SV RAMB ()
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04/10/2023 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2023 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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23/08/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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