TRT1 - 0100380-22.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 18:35
Arquivados os autos definitivamente
-
04/10/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/10/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/10/2024 09:53
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.423,34)
-
03/10/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/10/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
30/09/2024 10:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 4.767,13)
-
30/09/2024 10:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 21.815,25)
-
30/09/2024 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 91.400,00)
-
30/09/2024 10:37
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
27/09/2024 15:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA MENDES
-
20/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
20/09/2024 06:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (26/09/2024 10:50 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
19/09/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 13:18
Encerrada a conclusão
-
11/09/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
10/09/2024 18:36
Juntada a petição de Acordo
-
04/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 01:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA MENDES
-
03/09/2024 01:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/09/2024 01:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA MENDES
-
02/09/2024 14:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/09/2024 10:50 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/08/2024 15:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
20/08/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
27/07/2024 03:47
Decorrido o prazo de FABIANA FERREIRA MENDES em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c677a61 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO39ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805139 - e.mail: [email protected]: 0100380-22.2024.5.01.0039CLASSE: Cumprimento Provisório de SentençaRECLAMANTE: REQUERENTE: FABIANA FERREIRA MENDESRECLAMADO: REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.SENTENÇA PJe-JT Às partes para ciência de que o Juízo encontra-se garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT, em cinco dias. Decorrendo o prazo in albis, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal. RIO DE JANEIRO, 18/07/2024.RAFAEL PAZOS DIASJuiz(a) do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/07/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA MENDES
-
18/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
09/07/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/07/2024
-
02/07/2024 12:02
Iniciada a execução
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f67f27d proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDASVALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM /24Crédito Líquido atualizado da exequente, já deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF(id.64f86ab)R$97.314,42Saldo atualizado do depósito recursal(id.69bbe67f)R$15.331,65Diferença líquida devida à exequenteR$81.982,77Honorários advocatícios do patrono da exequente(id.a5d160a)R$5.062,83Contribuição previdenciária(id.64f86ab) R$21.815,25DIFERENÇA A SER EXECUTADAR$108.860,85 Vistos, etc... Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela executada(id.64f86ab), com os ajustes efetuados na Manifestação do Calculista(id.a5d160a) como acima totalizados, observando que a execução é provisória.Cite-se a executada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento da diferença devida de R$108.860,85 , no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.Decorrido o prazo, in albis, execute-se via SISBAJUD.Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.Ajuizado o Incidente, voltem conclusos. Não ajuizado o Incidente, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 898).No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 898). MARIA LETÍCIA GONÇALVES Juíza Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/06/2024 20:36
Homologada a liquidação
-
25/06/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
25/06/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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06/06/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA MENDES
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23/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/05/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/05/2024 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/04/2024
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26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA MENDES
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25/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/04/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/04/2024 14:57
Iniciada a liquidação
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10/04/2024 20:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/04/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/04/2024 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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