TRT1 - 0100172-92.2019.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:24
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 12:14
Registrada a exclusão de dados de MDC MERCADO EIRELI no BNDT
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10/06/2025 12:14
Registrada a exclusão de dados de MAURICIO FARIAS MOREIRA DA SILVA no BNDT
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10/06/2025 12:14
Registrada a exclusão de dados de REGINA CELIA PESSANHA FERREIRA no BNDT
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10/06/2025 12:14
Registrada a exclusão de dados de MERCEARIA 12 DE OUTUBRO EIRELI - ME no BNDT
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCEARIA 12 DE OUTUBRO EIRELI - ME em 09/06/2025
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de REGINA CELIA PESSANHA FERREIRA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 05/06/2025
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27/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100172-92.2019.5.01.0207 RECLAMANTE: VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO RECLAMADO: MERCEARIA 12 DE OUTUBRO EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERCEARIA 12 DE OUTUBRO EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de Id a80283c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA 12 DE OUTUBRO EIRELI - ME -
26/05/2025 13:28
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA 12 DE OUTUBRO EIRELI - ME
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA PESSANHA FERREIRA
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22/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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22/05/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/05/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 15/05/2025
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15/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 13/05/2025
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 08/05/2025
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08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ece99 proferido nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo do autor se manifestar na forma do art. 884, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO -
07/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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07/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100172-92.2019.5.01.0207 : VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO : MERCEARIA 12 DE OUTUBRO EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:13953d2 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO -
06/05/2025 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/05/2025 19:38
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/05/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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06/05/2025 08:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.594,26)
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a181352 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a garantia integral da execução através do depósito ora comprovado, sem interessa da parte ré em embargar conforme manifestação de #id:02d3d13, expeça-se ALVARÁ(S), conforme promoção da Contadoria de Id 4b9e026, intimando-se o autor para que se manifeste na forma do art. 884, da CLT.
Após, voltem conclusos para extinção, levantando-se a penhora do imóvel.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO -
28/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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28/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/04/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 20:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 11:37
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) REGINA CELIA PESSANHA FERREIRA
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 04/02/2025
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e9db5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Verifica-se que o imóvel penhorado encontra-se com gravame de alienação fiduciária.
A alienação fiduciária consiste em modalidade contratual, através da qual o devedor fiduciante dá em alienação o bem ao credor fiduciário.
O credor fiduciário é o proprietário e possuidor do bem alienado e o devedor fiduciante permanece com a posse direta, na qualidade de usuário e depositário do bem, nos termos do art. 1.361 do Código Civil. É voz corrente que o bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, mas o direito e ação sobre o bem alienado fiduciariamente sim, considerando os direitos já incorporados ao patrimônio do devedor relativamente às parcelas quitadas.
Assim, de certo que o imóvel em questão não integra, ainda, o patrimônio do devedor, no entanto, nada impede que os seus direitos sobre tal bem seja levado em garantia.
Vale dizer, o exequente trabalhista pode sub-rogar-se nos direitos do devedor sobre o imóvel alienado, resguardando-se a preferência da Instituição Fiduciária, até o limite de seu haver.
Se a expropriação do bem for levada adiante, com a arrematação do imóvel, o crédito do autor se limitará à parte dos direitos e ações do bem que já pertencem à executada, mantendo-se incólumes os direitos do alienante fiduciária.
Deve também ser respeitado o direito de preferência da empresa que financiou o imóvel (credor fiduciário) na arrematação.
O artigo 835, do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho, por força do disposto no artigo 769, da CLT, ao tratar da ordem de preferência dos bens passíveis de penhora, também prevê a possibilidade da penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia, ao dispor, in verbis: "Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;(...)" Assim, renove-se o mandado de #id:b60b99d, remetendo-se cópia deste despacho ao sr. oficial de justiça. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO -
24/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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24/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/12/2024 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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28/11/2024 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 12:01
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) REGINA CELIA PESSANHA FERREIRA
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05/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/10/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
-
14/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/10/2024 13:33
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/09/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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02/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/08/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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13/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/08/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/07/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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13/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/05/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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07/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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29/02/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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08/02/2024 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.224,61)
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05/02/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 29/01/2024
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20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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19/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 18/12/2023
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08/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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07/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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07/12/2023 10:56
Encerrada a conclusão
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16/11/2023 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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16/11/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
-
14/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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25/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de MDC MERCADO EIRELI em 24/10/2023
-
18/10/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:45
Expedido(a) edital a(o) MDC MERCADO EIRELI
-
16/10/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
-
27/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/08/2023 21:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2023 21:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/08/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 13/07/2023
-
12/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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11/07/2023 09:29
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/07/2023 14:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/07/2023 14:55
Encerrada a conclusão
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10/07/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 28/06/2023
-
10/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 05:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
-
09/06/2023 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 17/05/2023
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09/03/2023 10:26
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
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01/02/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/01/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2022 23:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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11/12/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022
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14/10/2022 10:40
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MAURICIO FARIAS MOREIRA DA SILVA em 05/09/2022
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06/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 05/09/2022
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24/08/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FARIAS MOREIRA DA SILVA
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19/08/2022 21:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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19/08/2022 21:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAURICIO FARIAS MOREIRA DA SILVA
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15/08/2022 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/08/2022 10:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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01/08/2022 12:53
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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01/08/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 00:41
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 25/07/2022
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25/07/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/07/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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16/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 21:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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14/07/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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14/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 13/07/2022
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29/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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28/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de MAURICIO FARIAS MOREIRA DA SILVA em 27/06/2022
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16/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FARIAS MOREIRA DA SILVA
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15/06/2022 03:09
Decorrido o prazo de MAURICIO FARIAS MOREIRA DA SILVA em 14/06/2022
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03/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de conta para recebimento de valores)
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01/06/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FARIAS MOREIRA DA SILVA
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01/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/05/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação (pet. req. INFOSEG)
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17/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de MAURICIO FARIAS MOREIRA DA SILVA em 16/05/2022
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17/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 16/05/2022
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04/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FARIAS MOREIRA DA SILVA
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02/05/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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02/05/2022 17:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de MAURICIO FARIAS MOREIRA DA SILVA
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21/04/2022 05:04
Juntada a petição de Manifestação (Intempestividade da Impugnação)
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19/04/2022 08:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 18/04/2022
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18/04/2022 18:08
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
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06/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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05/04/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/04/2022 12:43
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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05/04/2022 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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31/03/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/02/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 15/02/2022
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09/02/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
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01/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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31/01/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/12/2021 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2021 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2021 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2021 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2021 10:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MAURICIO FARIAS MOREIRA DA SILVA
-
14/12/2021 10:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) REGINA CELIA PESSANHA FERREIRA
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14/12/2021 10:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MDC MERCADO EIRELI
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14/12/2021 10:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MERCEARIA 12 DE OUTUBRO EIRELI - ME
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07/12/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 03/11/2021
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25/10/2021 11:06
Registrada a inclusão de dados de MAURICIO FARIAS MOREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/10/2021 11:06
Registrada a inclusão de dados de MDC MERCADO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/10/2021 11:06
Registrada a inclusão de dados de REGINA CELIA PESSANHA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/10/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
-
15/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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14/10/2021 13:47
Determinada a inclusão de dados de MERCEARIA 12 DE OUTUBRO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/10/2021 13:47
Determinada a inclusão de dados de MAURICIO FARIAS MOREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2021 13:47
Determinada a inclusão de dados de REGINA CELIA PESSANHA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2021 13:47
Determinada a inclusão de dados de MDC MERCADO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/10/2021 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/10/2021 10:35
Encerrada a conclusão
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14/10/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 13/09/2021
-
06/09/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/09/2021 18:45
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
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31/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 30/08/2021
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27/08/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
-
24/08/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/08/2021 18:27
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
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12/08/2021 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 21:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
-
02/08/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/07/2021 18:33
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE RENAJUD)
-
08/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 07/07/2021
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07/07/2021 17:26
Juntada a petição de Manifestação (pet rte req convênio RENAJUD)
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22/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
-
21/06/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 15/06/2021
-
13/06/2021 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/06/2021 18:29
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
-
29/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 09:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
-
16/05/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 03/05/2021
-
03/05/2021 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/05/2021 17:36
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
-
17/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
-
16/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 15/04/2021
-
08/04/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/04/2021 17:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
24/03/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
-
14/03/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/03/2021 12:17
Encerrada a conclusão
-
06/03/2021 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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06/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
20/02/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 18:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
-
12/02/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/01/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 15/12/2020
-
01/12/2020 17:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
24/11/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
-
20/11/2020 10:35
Determinada a inclusão de dados de MERCEARIA 12 DE OUTUBRO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/11/2020 10:53
Registrada a inclusão de dados de MERCEARIA 12 DE OUTUBRO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/11/2020 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
17/11/2020 10:50
Encerrada a conclusão
-
17/11/2020 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
14/08/2020 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/08/2020 14:33
Iniciada a execução
-
24/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de MERCEARIA 12 DE OUTUBRO EIRELI - ME em 23/06/2020
-
17/06/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA 12 DE OUTUBRO EIRELI - ME
-
16/06/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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12/06/2020 15:49
Juntada a petição de Manifestação (comprovar acordo)
-
12/06/2020 10:12
Juntada a petição de Manifestação (comprovar acordo)
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14/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO FARIAS MOREIRA DA SILVA em 13/12/2019
-
14/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de REGINA CELIA PESSANHA FERREIRA em 13/12/2019
-
14/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de MDC MERCADO EIRELI em 13/12/2019
-
14/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de MERCEARIA 12 DE OUTUBRO EIRELI - ME em 13/12/2019
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14/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO em 13/12/2019
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03/12/2019 13:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 140.00
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03/12/2019 13:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIAN MARIA SILVA DE SOUZA DE ARAUJO
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03/12/2019 13:48
Homologada a Transação
-
03/12/2019 13:48
Audiência una realizada (03/12/2019 12:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2019 13:10
Audiência una designada (03/12/2019 12:30:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/09/2019 12:35
Audiência una cancelada (24/09/2019 12:30:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/08/2019 14:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
19/08/2019 14:38
Audiência una designada (24/09/2019 12:30:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/08/2019 14:38
Audiência una cancelada (25/09/2019 09:40:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/08/2019 14:59
Audiência una designada (25/09/2019 09:40:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/07/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 12:25
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
28/06/2019 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/06/2019 15:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
19/06/2019 13:51
Audiência una realizada (19/06/2019 11:10 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/05/2019 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2019 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/05/2019 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2019 14:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2019 14:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
02/05/2019 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2019 14:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2019 14:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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02/05/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 14:28
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/04/2019 13:29
Audiência una designada (19/06/2019 11:10 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2019 13:15
Audiência una realizada (30/04/2019 09:40 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2019 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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08/03/2019 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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08/03/2019 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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08/03/2019 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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13/02/2019 17:20
Audiência una designada (30/04/2019 09:40 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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