TRT1 - 0100903-02.2023.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 21/02/2025
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LINDOVAL DOS SANTOS GOMES em 21/02/2025
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13/02/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8649fb6 proferida nos autos.
Peticionaram as partes conforme Id 8a814d4 para requerer a homologação do acordo a que chegaram.
Homologo o acordo extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais no valor de R$ 1.050,00, calculadas sobre R$ 52.500,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.
Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR. Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Intimem-se as partes.
Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do SisbaJud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu.
Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
12/02/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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12/02/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) LINDOVAL DOS SANTOS GOMES
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12/02/2025 07:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/02/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/02/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 12:33
Juntada a petição de Acordo
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03/02/2025 11:47
Juntada a petição de Acordo
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30/01/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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30/01/2025 12:23
Iniciada a execução
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29/01/2025 17:53
Juntada a petição de Acordo
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29/01/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09a0f17 proferida nos autos.
Vistos, etc. Ante os cálculos apresentados pelo reclamante (Id. 2cc38fc e seu(s) anexo(s)), bem como a certidão de Id. ca12800, homologo os cálculos do reclamante, atualizados pela Contadoria deste Juízo até 31/12/2024, conforme planilha de Id. 7641b7c, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 44.887,49 INSS: R$ 578,61 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RTE: R$ 6.751,72 CUSTAS: R$ 1.044,36 TOTAL DEVIDO: R$ 53.262,18 Intimem-se as partes, por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para tomarem ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, bem como para a reclamada pagar o crédito homologado em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
Feito o pagamento e, decorrido o prazo in albis, expeçam-se os devidos alvarás.
Deverá o reclamante fornecer os dados bancários para a expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINDOVAL DOS SANTOS GOMES -
27/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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27/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LINDOVAL DOS SANTOS GOMES
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27/01/2025 13:02
Homologada a liquidação
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24/01/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/12/2024 15:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 13:56
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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23/07/2024 19:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/07/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 12/07/2024
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02/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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01/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/06/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LINDOVAL DOS SANTOS GOMES
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18/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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17/06/2024 20:02
Iniciada a liquidação
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17/06/2024 20:01
Transitado em julgado em 17/04/2024
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16/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 15/04/2024
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16/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de LINDOVAL DOS SANTOS GOMES em 15/04/2024
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03/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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02/04/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LINDOVAL DOS SANTOS GOMES
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02/04/2024 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/04/2024 11:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LINDOVAL DOS SANTOS GOMES
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02/04/2024 11:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LINDOVAL DOS SANTOS GOMES
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02/04/2024 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2024 08:50 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 14:09
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2023 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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26/09/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LINDOVAL DOS SANTOS GOMES
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26/09/2023 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2024 08:50 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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14/09/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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