TRT1 - 0100682-09.2022.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94e72e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Em atenção ao art. 22 da Resolução CSJT n. 247/2019, declaro que na forma do artigo 13 §1º do provimento conjunto nº 1/2024: Art. 13.
A solicitação de valores vinculados ao custeio da gratuidade da justiça dar-se-á quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - concessão do benefício da justiça gratuita; II - fixação judicial de honorários; III - sucumbência da parte beneficiária na pretensão objeto da perícia; IV - trânsito em julgado da decisão que arbitrar os honorários. §1º Para o cumprimento do caput deste artigo, deverá ser incluída declaração no Sistema AJ/JT, no campo "decisão fundamentada", de acordo com os termo do modelo 1, do Anexo III deste Provimento. §2º O valor máximo para pagamento de honorários profissionais com recursos vinculados à gratuidade de justiça neste Regional será R$ 1.000,00, podendo ser reajustado conforme previsto no art. 25 deste Provimento Conjunto. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais devidos à SGJ-Gab – Secretaria-Geral Judiciária, através da autuação no sistema Sigeo, observando artigo 13 §1º do provimento conjunto nº 1/2024: Perito - JOSE LUIZ MARTINEZ GIL, CPF: 923.435.037-53Gratuidade de justiça deferida à parte autora RICARDO DA SILVA JACKSON, CPF: *34.***.*93-01 na sentença de id b0bfff9sucumbência da parte beneficiária na pretensão objeto da perícia (id b0bfff9)Valor dos honorários fixados em despacho de data 17/04/2024 (id Ata da Audiência(Ata da Audiência) - ) no valor de R$ 1.000,00Data do Trânsito em julgado: 07/05/2025 Intime-se o perito para ciência do presente despacho.Tendo em vista que o pagamento dos honorários do perito é feito por transferência bancária na conta cadastrada pelo perito no sistema AJ/JT – Sigeo, deverá o perito acompanhar o recebimento do seu crédito no referido sistema.Arquive-se o processo com baixa.
FSS 13/05/2025 16:49 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA JACKSON -
08/05/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO NORBERTO FERREIRA em 07/05/2025
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02/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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19/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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19/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO NORBERTO FERREIRA
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10/04/2025 13:32
Conhecido o recurso de THIAGO NORBERTO FERREIRA - CPF: *46.***.*15-37 e provido
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17/03/2025 14:25
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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29/01/2025 06:30
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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02/12/2024 20:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 20:03
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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29/11/2024 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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23/09/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e900d3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOISSO POSTO, decide a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por THIAGO NORBERTO FERREIRA em face de STONE PAGAMENTOS S.A, na forma da fundamentação supra que integra este decisum. Custas pela parte autora calculadas em 2% sobre o valor da causa de R$ 119.369,47.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo, sem manifestações, ao arquivo, com baixa. OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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