TRT1 - 0100789-56.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA DA SILVA
-
05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA em 04/09/2025
-
12/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100789-56.2022.5.01.0010 RECLAMANTE: MATHEUS PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id ed0e678 proferido nos autos: DESPACHO Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, fica a 1ª reclamada intimada, para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado , no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista; O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo; Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes; Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA -
11/08/2025 10:35
Expedido(a) edital a(o) REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA
-
07/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA em 06/08/2025
-
15/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0e678 proferido nos autos.
DESPACHO Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, fica a 1ª reclamada intimada, para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado , no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA -
14/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA
-
14/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/06/2025 18:35
Iniciada a execução
-
26/06/2025 18:35
Transitado em julgado em 23/06/2025
-
26/06/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/06/2024 18:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA em 27/05/2024
-
23/05/2024 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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14/05/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA
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14/05/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA DA SILVA
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14/05/2024 08:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA sem efeito suspensivo
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19/04/2024 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/04/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/04/2024
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17/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS PEREIRA DA SILVA em 16/04/2024
-
09/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
06/04/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
06/04/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA
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06/04/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA DA SILVA
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06/04/2024 07:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.204,66
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06/04/2024 07:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS PEREIRA DA SILVA
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13/03/2024 18:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/03/2024 11:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/03/2024 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2024 08:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/03/2024 14:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/01/2024 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2024 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2024 11:45
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ PAULO ALVES ROSA
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21/12/2023 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/12/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/11/2023 16:25
Expedido(a) edital a(o) REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA
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02/11/2023 16:24
Expedido(a) mandado a(o) REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA
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30/10/2023 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2024 14:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2023 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2023 10:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2023 13:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/03/2024 14:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
10/04/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA
-
10/04/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA DA SILVA
-
13/03/2023 12:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2023 10:30 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/02/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 22:37
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA DA SILVA
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16/02/2023 02:06
Decorrido o prazo de MATHEUS PEREIRA DA SILVA em 15/02/2023
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09/02/2023 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA DA SILVA
-
07/12/2022 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2022 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2022 17:05
Juntada a petição de Contestação
-
09/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS PEREIRA DA SILVA em 08/11/2022
-
27/10/2022 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2022 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA DA SILVA
-
11/10/2022 11:58
Expedido(a) mandado a(o) REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA
-
11/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/10/2022
-
10/10/2022 10:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS PEREIRA DA SILVA em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA em 30/09/2022
-
27/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS PEREIRA DA SILVA em 26/09/2022
-
17/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 18:21
Expedido(a) notificação a(o) REPRESENTARIO INTERIORES E CONSTRUCOES LTDA
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15/09/2022 18:21
Expedido(a) notificação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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15/09/2022 18:21
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS PEREIRA DA SILVA
-
15/09/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA DA SILVA
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15/09/2022 16:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MATHEUS PEREIRA DA SILVA
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14/09/2022 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
13/09/2022 15:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/09/2022 15:58
Encerrada a conclusão
-
13/09/2022 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/09/2022 13:44
Encerrada a conclusão
-
13/09/2022 08:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/09/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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