TRT1 - 0101698-06.2017.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6c30a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Sendo o INSS verba extraconcursal, indique a ré meio de pagamento(R$129.395,20) em cinco dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR ALEIXO DE CARVALHO -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60752ad proferido nos autos.
DESPACHO O benefício legal da desoneração da folha não pode incidir sobre contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial, pois o disposto no art. 7º da Lei 12.546/2011 somente se aplica aos contratos de emprego em curso, possuindo o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos em juízo regramento legal específico (artigos 43 e 44 da Lei 8.212/91, artigo 276, § 6º, do Decreto 3.048/99 e Súmula 368 do TST).
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO Nº 0150400-12.2009.5.01.0049 AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA.
Desoneração da folha de pagamento.
Contribuições previdenciárias.
Nos termos dos arts. 7º e 8o, da Lei 12.546/11, o benefício somente é aplicável aos contratos em vigor, e não aos já́ extintos e às contribuições advindas de condenação judicial.
Agravo improvido. (TRT-1 - AP: 01504001220095010049 RJ, Relator: Jorge Fernando Goncalves da Fonte, Data de Julgamento: 04/02/2019, 3a Turma, Data de Publicação: 13/02/2019) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.
LEI 12.546/11.
A desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei no 12.546/11, que entre outras coisas substituiu a conta previdenciária do empregador de 20% sobre a folha de pagamento pelo percentual de 1 a 2% sobre o faturamento da empresa, é admitida apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo este benefício nas hipóteses de execução judicial, quando deverão prevalecer as normas da Lei 8.212/91.
Portanto, o disposto na lei nº 12.546/2011 se refere exclusivamente aos salários pagos durante o contrato, e não às parcelas decorrentes de condenação judicial ou acordo em juízo.
Ante o exposto, venha a PGF com meios de execução das contribuições previdenciárias em 10 dias. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c056ad proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista para o filho do reclamante, conforme id.a689b5d, fazendo constar da mesma que trata-se de pensão alimentícia.
Prove a ré a opção pela desoneração fiscal, em cinco dias, sob pena de prosseguir a execução quanto ao INSS. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR ALEIXO DE CARVALHO -
12/08/2024 10:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2024 12:05
Recebidos os autos para prosseguir
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22/01/2024 03:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/12/2023 12:25
Juntada a petição de Contraminuta
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21/12/2023 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ALEIXO DE CARVALHO
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19/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/12/2023 15:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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19/11/2023 09:36
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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18/08/2023 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ALEIXO DE CARVALHO em 17/08/2023
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14/08/2023 16:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2023
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04/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2023
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04/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ALEIXO DE CARVALHO
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03/08/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2023 14:45
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 / null
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28/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2023
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27/06/2023 08:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 08:45
Incluído em pauta o processo para 11/07/2023 11:00 EHRVA ()
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21/06/2023 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/01/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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10/01/2023 16:11
Encerrada a conclusão
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12/12/2022 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/12/2022 17:00
Distribuído por sorteio
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21/09/2020 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 17/08/2020
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02/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
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02/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2020 07:20
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
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23/07/2020 11:34
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13
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22/07/2020 17:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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10/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ALEIXO DE CARVALHO em 09/03/2020
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10/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 09/03/2020
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09/03/2020 14:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA REAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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21/02/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
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21/02/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
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21/02/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ALEIXO DE CARVALHO
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19/02/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
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18/02/2020 13:42
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e provido em parte
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28/01/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/01/2020
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27/01/2020 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2020 10:54
Incluído o processo em pauta (17/02/2020, 12:00:00, SALA 3T)
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11/12/2019 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2019 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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09/10/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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