TRT1 - 0100751-24.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/07/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 15:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/06/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4abece proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI -
23/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
23/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
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23/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/06/2025 19:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88defa8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): HEITOR DA SILVA MENDES Recorrido(a)(s): ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO OS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAÍ, FORNO E NITERÓI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. d460a36; recurso interposto em 06/02/2025 - Id. 9ec0cad).
Regular a representação processual (Id. 1ad3784).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. f980bc3.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST e também inservíveis, já que não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfr/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR DA SILVA MENDES -
11/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR DA SILVA MENDES
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11/06/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de HEITOR DA SILVA MENDES
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07/02/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 06/02/2025
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06/02/2025 22:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100751-24.2023.5.01.0070 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: HEITOR DA SILVA MENDES, ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI RECORRIDO: HEITOR DA SILVA MENDES, ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos por HEITOR DA SILVA MENDES e ORGÃO GESTOR DE MÃO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAÍ, FORNO E NITERÓI e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para pronunciar a prescrição total quinquenal, extinguindo com resolução do mérito o pedido relativo ao pensionamento vitalício, nos termos do art. 487, II, do CPC, restando prejudicada a análise do recurso da parte autora, nos termos do voto da Exma.
Juíza Convocada Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR DA SILVA MENDES -
23/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
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23/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR DA SILVA MENDES
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18/12/2024 12:28
Conhecido o recurso de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI - CNPJ: 00.***.***/0001-98 e provido
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18/12/2024 12:28
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de HEITOR DA SILVA MENDES - CPF: *17.***.*20-00
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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28/10/2024 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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05/06/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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