TRT1 - 0100818-25.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:36
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceaaf3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Por quitados os valores, julgo extinta a execução.
Ante a certidão de ID 084c9f5, arquivem-se os autos definitivamente. aapbs.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
28/04/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/04/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MORAIS
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28/04/2025 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/04/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/04/2025 14:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 251,94)
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28/04/2025 14:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 27,30)
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28/04/2025 14:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.512,74)
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA MORAIS em 24/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA MORAIS em 24/04/2025
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100818-25.2023.5.01.0058 : MARCIA MORAIS : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): MARCIA MORAIS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará de ID 50db49a, que determinou a transferência do valor devido à parte autora para a conta bancária informada nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MORAIS -
08/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MORAIS
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08/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MORAIS
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02/04/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2e936 proferido nos autos.
DESPACHO Por garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MORAIS -
22/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MORAIS
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22/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/03/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db4eed proferido nos autos.
DESPACHO Defere-se a dilação de prazo requerida pela Ré, pelo prazo de 10 dias, condicionada, entretanto, à realização do depósito destinado exclusivamente à quitação do débito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
10/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/03/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/02/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MORAIS
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27/02/2025 17:31
Homologada a liquidação
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27/02/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/02/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/02/2025 15:41
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 15:41
Transitado em julgado em 06/02/2025
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10/02/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2024 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/08/2024 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA MORAIS sem efeito suspensivo
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 23/08/2024
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23/08/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/08/2024 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MORAIS
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10/08/2024 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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10/08/2024 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA MORAIS
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10/08/2024 10:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA MORAIS
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14/07/2024 19:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/07/2024 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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01/07/2024 14:58
Juntada a petição de Razões Finais
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28/06/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 15:38
Audiência una realizada (18/06/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 12:50
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MORAIS
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06/06/2024 13:22
Audiência una designada (18/06/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 12:45
Audiência una cancelada (19/02/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 12:42
Audiência una designada (19/02/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2023 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 13:35
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/09/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MORAIS
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03/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/09/2023 10:07
Audiência una designada (12/06/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 17:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/09/2023 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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01/09/2023 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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