TRT1 - 0102461-28.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 21:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA
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11/08/2025 21:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
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11/08/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA em 07/08/2025
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28/07/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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24/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA
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24/07/2025 15:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA
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21/07/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 18/07/2025
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17/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 16/07/2025
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11/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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10/07/2025 14:21
Juntada a petição de Contraminuta
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09/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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08/07/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/07/2025 22:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 09:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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29/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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29/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA
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29/06/2025 20:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 216,77
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29/06/2025 20:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA
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23/06/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 16/06/2025
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16/06/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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05/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA
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05/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA em 30/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de Banco Santander em 28/05/2025
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29/05/2025 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA
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20/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/05/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 02/05/2025
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02/05/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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25/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA
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25/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/04/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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27/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA
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27/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/03/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 805a96c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico dos contracheques de id c8124f1 que a ré realiza os descontos do valor referente ao empréstimo do Banco Santander desde o mês de setembro/2024.
Todavia, conforme resposta ao ofício expedido por este Juízo, o Banco Santander informou que somente houve o pagamento de 03 parcelas do empréstimo consignado no mês de fevereiro/2025 – Id bd0aa6b.
Destarte, infere-se, que, em virtude da inadimplência do referido contrato/ repasse dos valores descontados da folha de pagamento do Autor, o mesmo teve o nome inserido como inadimplente, no SERASA (Id fe0db9d).
Neste contexto, presente a probabilidade do direito do Autor, uma vez que mesmo tendo descontados os valores do seu salário, para regular quitação do contrato de empréstimo consignado, teve o seu nome negativado, o que viola o disposto, no § 2º do art. 5º da Lei n.º 10.820/2003, o qual estabelece que “...§ 2o Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil tenha sido descontado do mutuário e não tenha sido repassado pelo empregador, ou pela instituição financeira mantenedora, na forma do § 5o, à instituição consignatária, fica esta proibida de incluir o nome do mutuário em cadastro de inadimplentes.(Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015).” Ademais, o perigo do dano se mostra presente, visto que, caso não seja deferida a tutela, o Reclamante continuará com o seu nome inserido, no cadastro de inadimplentes, o que o impedirá de realizar outras operações financeiras que necessite, durante o curso do processo.
Diante do exposto, por considerar a prova apresentada suficiente, para confirmar a probabilidade do direito alegado na inicial, este Juízo decide CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, para determinar que o Réu, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação desta decisão, diligencie a sustação dos efeitos da negativação do nome do Reclamante junto ao SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito que, porventura, conste como inadimplente, em virtude do contrato de empréstimo consignado discutido neste feito, comprovando, ainda, o repasse do pagamento dos valores devidos pelo autor.
Fixo multa diária de R$1.000,00, limitada ao máximo de R$50.000,00, para hipótese de descumprimento das determinações supramencionadas.
PETROPOLIS/RJ, 09 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA -
09/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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09/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA
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09/03/2025 14:15
Concedida a tutela provisória de evidência de PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA
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08/03/2025 23:29
Juntada a petição de Réplica
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06/03/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/03/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599aa4a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em não havendo oposição ao despacho de Id. 1a377c8, nem a intenção de conciliar, defiro ao autor prazo de 10 dias para réplica, recebendo a defesa juntada aos autos.
No mesmo prazo as partes deverão de forma especificada, informar as provas que pretendem produzir, já que se trata de matéria de direito.
De toda sorte, caso cheguem a uma composição, deverão anexar a minuta assinada pelas partes. Após, venham conclusos para apreciação da tutela antecipada e demais preliminares. PETROPOLIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
20/02/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
20/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA
-
20/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/02/2025 13:05
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 13:15
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA
-
14/02/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/02/2025 11:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/02/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/02/2025 10:29
Encerrada a conclusão
-
09/02/2025 18:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA em 07/02/2025
-
05/02/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:30
Decorrido o prazo de PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA em 03/02/2025
-
30/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
29/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA
-
29/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a377c8 proferido nos autos.
Intime-se o autor para se manifestar acerca dos documentos carreados aos autos pela ré, bem como para informar o número e endereço da agência do Banco Santander informada na inicial.
Prazo de 48 (quarenta e oito horas). PETROPOLIS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA -
28/01/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA
-
28/01/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/01/2025 09:41
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/01/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
27/01/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 20:31
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 20:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/01/2025 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
16/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR SENA BORGES DA FONSECA
-
16/01/2025 10:38
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 11:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/01/2025 11:32
Encerrada a conclusão
-
30/12/2024 18:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/12/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/12/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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