TRT1 - 0100160-93.2024.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 905d075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução interpostos pela executada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pela executada, na forma da Lei 10537/02.
Intimem-se as partes, para ciência. Após, aguarde-se o transito em julgado da ação principal. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DUARTE PINHEIRO -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b53d3f0 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 4d53077 que integram a promoção da Contadoria no ID 2dfbd6e e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/03/2025 /2025: .Crédito líquido do autor: R$8.617,32; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$1.292,60 ; .Custas de liquidação: R$49,55; .Valor total da condenação: R$9.959,47 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos das custas judiciais serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes (GRU ).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$9.959,47.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/02/2025 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GABRIEL DUARTE PINHEIRO em 06/02/2025
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24/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100160-93.2024.5.01.0016 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS AGRAVANTE: GABRIEL DUARTE PINHEIRO AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a extinção sem julgamento do mérito e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, para regular prosseguimento, como entender de direito.
Prejudicada a análise das questões suscitadas pela agravada em suas razões de contraminuta, na forma da fundamentação do voto da Exma.
Juíza Convocada Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DUARTE PINHEIRO -
23/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUARTE PINHEIRO
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18/12/2024 10:27
Conhecido o recurso de GABRIEL DUARTE PINHEIRO - CPF: *06.***.*47-36 e provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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29/10/2024 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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30/08/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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