TRT1 - 0101046-75.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/04/2025 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e3bd4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recurso interposto no prazo legal.
Publicado em: 27/03/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Custas pagas, conforme ID 62328f8.
Depósito recursal conforme ID 1a386c4.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 09/04/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao consignatário recorrido.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.A.D.S. - ANNE CAROLINE LIMA DA SILVA - LUANA ARAUJO SILVA DE OLIVEIRA -
09/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ARAUJO DA SILVA
-
09/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ANNE CAROLINE LIMA DA SILVA
-
09/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ARAUJO SILVA DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 19:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LETICIA ARAUJO DA SILVA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANNE CAROLINE LIMA DA SILVA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUANA ARAUJO SILVA DE OLIVEIRA em 08/04/2025
-
04/04/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f87d3e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a Ação de Consignação em Pagamento proposta por SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em Pagamento em face de LUANA ARAUJO SILVA DE OLIVEIRA, ANNE CAROLINE LIMA DA SILVA e de LETICIA ARAUJO DA SILVA e condeno a Consignante ao pagamento das diferenças, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 1.140,19, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 1.064,60 líquidos devidos à parte consignatária, isenta de contribuição previdenciária e IRRF.
Custas pela Consignante, no valor de R$ 22,36, sobre o valor da condenação.
Honorários pela parte Consignante, no valor de R$ 53,23.
Intimem-se as partes. Após, expeça-se alvará em favor dos consignatários para o levantamento dos valores existentes, bem como dos depósitos de FGTS / PIS existentes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.A.D.S. - ANNE CAROLINE LIMA DA SILVA - LUANA ARAUJO SILVA DE OLIVEIRA -
25/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ARAUJO DA SILVA
-
25/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANNE CAROLINE LIMA DA SILVA
-
25/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ARAUJO SILVA DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 22,80
-
25/03/2025 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de DENIS PEREIRA DA SILVA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651f7e9 proferido nos autos.
Vistos etc, Em face do documento juntado do INSS, no qual há a informação de dependentes habilitados pelo consignatário falecido, admito, com base na Lei n. 6858/80 a art. 1060 do CPC, a habilitação de LUANA ARAUJO SILVA DE OLIVEIRA, LETICIA ARAUJO DA SILVA e ANNE CAROLINE LIMA DA SILVA.
Retifique-se, pois, a autuação.
Após, façam os autos conclusos para sentença, como determinado no despacho de Id 5228a8b RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIS PEREIRA DA SILVA -
07/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA DA SILVA
-
07/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
28/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
-
27/02/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA DA SILVA
-
18/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
18/02/2025 13:15
Convertido o julgamento em diligência
-
17/02/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
17/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2025
-
06/02/2025 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2c721 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc.
Conforme o teor do artigo 6º do Ato Nº 11/GCGJT, do C.
TST, de 23 de abril de 2020, as partes foram instadas a se manifestar acerca da necessidade de produção de prova oral e todas elas mantiveram-se inertes, não se manifestando, apesar de regularmente intimadas por meio de seus advogados, operando-se, portanto, a preclusão temporal.
Assim, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, bem como para manifestação sobre a possibilidade de acordo, no prazo comum de 10 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIS PEREIRA DA SILVA -
28/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA DA SILVA
-
28/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/01/2025
-
05/12/2024 17:15
Juntada a petição de Réplica
-
03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA DA SILVA
-
02/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DENIS PEREIRA DA SILVA em 29/11/2024
-
29/11/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
28/11/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
30/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA DA SILVA
-
29/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
28/10/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA DA SILVA
-
24/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
24/10/2024 03:03
Decorrido o prazo de DENIS PEREIRA DA SILVA em 23/10/2024
-
13/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA DA SILVA
-
13/09/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
06/09/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011021-71.2014.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2014 17:47
Processo nº 0100652-67.2021.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Lira da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 15:20
Processo nº 0100652-67.2021.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Lira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 14:54
Processo nº 0100723-40.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lis Barroso Borges de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2024 10:04
Processo nº 0100985-10.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gunnar Zibetti Fagundes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 11:47