TRT1 - 0100064-44.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:28
Arquivados os autos definitivamente
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18/02/2025 14:28
Transitado em julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de LUIS JORGE LIMA RODRIGUES em 10/02/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23fa3ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto esta 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis EXTINGUE o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 852-A, parágrafo único, da CLT, c/c art. 485, IV, do CPC.
Custas de R$ 569,07, pelo reclamante, calculadas sobre R$ 28.453,44, valor atribuído à causa na inicial, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Intime-se o(a) reclamante, ciente o patrono de que deverá observar o rito correto, mesmo que o valor não exceda a 40 salários mínimos, tendo em vista a presença da Administração Pública no polo passivo, bem como deverá informar corretamente o Ente Público a que está vinculado o órgão informado na inicial.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS JORGE LIMA RODRIGUES -
27/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NILOPOLIS
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27/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS JORGE LIMA RODRIGUES
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27/01/2025 13:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 569,07
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27/01/2025 13:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/01/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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24/01/2025 12:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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