TRT1 - 0101480-21.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:14
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CELIO LUIZ DA COSTA em 02/07/2025
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01/07/2025 06:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b43cef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos definitivamente.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
16/06/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/06/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LUIZ DA COSTA
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16/06/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/05/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/05/2025 13:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 13:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/05/2025 13:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
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24/03/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 15:13
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 15:13
Transitado em julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 14:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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19/03/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a CELIO LUIZ DA COSTA
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19/03/2025 14:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 10:51 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 20:45
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2025 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/02/2025
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101480-21.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: CELIO LUIZ DA COSTA RECLAMADO: SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): CELIO LUIZ DA COSTA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 19/03/2025 10:51 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24123013191262400000218159068), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias depois da devolução, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
JESSICA MENEZES MARTINS CARDOSO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CELIO LUIZ DA COSTA -
24/01/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) CELIO LUIZ DA COSTA
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24/01/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) CELIO LUIZ DA COSTA
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24/01/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/01/2025 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 10:51 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 16:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/01/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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30/12/2024 13:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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