TRT1 - 0100671-80.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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01/09/2025 18:32
Convertido o julgamento em diligência
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01/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 10:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/04/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/04/2025 14:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100671-80.2023.5.01.0031 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: MARIANA REGINA DE OLIVEIRA, SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA RECORRIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, MARIANA REGINA DE OLIVEIRA ACORDAM os Desembargadores que compõe a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando erro material, determinar que sejam desconsideradas as publicações de ID's 471aee7 e fa67534, devendo prevalecer as de ID's 1648bb9 e 4bdf870, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA -
28/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA REGINA DE OLIVEIRA
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28/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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25/03/2025 14:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-65
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25/02/2025 15:36
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - MESA ()
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17/02/2025 19:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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08/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIANA REGINA DE OLIVEIRA em 07/02/2025
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08/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIANA REGINA DE OLIVEIRA em 07/02/2025
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04/02/2025 12:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100671-80.2023.5.01.0031 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: MARIANA REGINA DE OLIVEIRA, SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA RECORRIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, MARIANA REGINA DE OLIVEIRA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso da reclamada quanto à correção monetária, por ausência de interesse recursal, conhecer dos recursos quanto às demais matérias, rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento; ao da reclamada para determinar sejam excluídos dos cálculos os reflexos dos salários retidos no FGTS e na indenização correlata de 40%; e para condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, observada a suspensão de sua exigibilidade por 2 anos, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, e para reduzir o percentual de honorários a que foi condenada a ré de 15% para 10%; ao da reclamante para reconhecer que a extinção contratual ocorreu por rescisão indireta em 17.5.2023, afastando a dispensa por justa causa, e para condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio proporcional, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, indenização de 40% do FGTS, entrega das guias do FGTS e do seguro desemprego, devendo, ainda, registrar a CTPS com a data de projeção do aviso prévio; e para condenar a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
Atendendo ao disposto no artigo 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial dos salários retidos e do saldo de salário, e indenizatória das demais parcelas deferidas.
Custas de R$1.000,00 (mil reais) pela reclamada, calculadas sobre R$50.000,00 (cinquenta mil reais), valor ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA REGINA DE OLIVEIRA -
24/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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24/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA REGINA DE OLIVEIRA
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24/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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24/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA REGINA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 21:10
Conhecido em parte o recurso de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-65 e provido em parte
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18/12/2024 21:10
Conhecido o recurso de MARIANA REGINA DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*80-86 e provido em parte
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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30/10/2024 19:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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04/07/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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