TRT1 - 0100997-04.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100997-04.2023.5.01.0043 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:a541ef3): " ACORDAM os Desembargadores da nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade arguida em contrarrazões pela Reclamada, conhecer do recurso interposto, exceto quanto à prescrição quinquenária e ao pedido de afastamento dos honorários sucumbenciais, por ausência de interesse e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a Ré ao pagamento das diferenças salariais resultantes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS/2017), desde outubro de 2018, que integrará para todos os efeitos a remuneração do autor, que deverão repercutir no anuênio, no triênio, no FGTS, no 13o salário e nas férias acrescidas do terço constitucional, além de honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da condenação, tudo nos termos da fundamentação.
Em liquidação deverão ser observados os seguintes parâmetros: atualização do crédito pela incidência do I incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC, já englobados a correção e os juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3; as cotas previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas, deduzidas e recolhidas com observância dos parâmetros fixados na Súmula 368 do TST.
Inverte-se o ônus da sucumbência quanto às custas, ora fixadas no importe de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, valor arbitrado à condenação.Com ressalva de entendimento, a Exma.
Juíza Convocada Márcia Regina Leal Campos acompanha o Relator quanto ao reenquadramento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/06/2024 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2024 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2024 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
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11/06/2024 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/06/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/06/2024
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28/05/2024 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
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24/05/2024 15:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
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03/05/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/05/2024 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/04/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
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26/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/04/2024 23:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/04/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
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19/04/2024 19:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.647,24
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19/04/2024 19:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
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09/02/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/02/2024 19:52
Juntada a petição de Réplica
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31/01/2024 12:05
Audiência una realizada (31/01/2024 09:36 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 00:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação
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19/01/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA em 23/11/2023
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18/11/2023 03:07
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA em 17/11/2023
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14/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
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13/11/2023 14:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
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13/11/2023 13:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/11/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
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05/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/10/2023 11:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/10/2023 10:55
Audiência una designada (31/01/2024 09:36 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/10/2023 18:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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