TRT1 - 0101138-50.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 21:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/04/2025 20:20
Ajustado o andamento processual para inclusão em 24/03/2025 13:41 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA sem efeito suspensivo
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27/04/2025 20:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA sem efeito suspensivo
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27/04/2025 20:20
Excluído de 24/03/2025 13:41 o movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/04/2025
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08/04/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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06/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA MENDES
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06/04/2025 14:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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06/04/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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04/04/2025 13:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA MENDES em 02/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f727671 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SILVA MENDES -
02/04/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA MENDES
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02/04/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/04/2025 00:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05fae40 proferida nos autos.
DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que NÃO se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, DEIXO DE RECEBER o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(s) RECLAMADO, por deserto.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
24/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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24/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA MENDES
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22/03/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA MENDES em 21/03/2025
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21/03/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500aad7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por JULIANA SILVA MENDES em face de AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA , JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo autora para, nos termos da fundamentação, que integra esta decisão para: - declarar a rescisão indireta com data de extinção em 17.09.2024 e projeção do aviso prévio de 33 dias ( 20.10.2024); - reconhecer o enquadramento como professora e condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais do piso da categoria e reflexos. - condenar a ré no pagamento de depósitos de FGTS na conta vinculada do autor; indenização de 40 % de FGTS; aviso prévio indenizado de 33 dias; férias proporcionais de 2/12 acrescidas de 1/3, férias vencidas de 2022/2023 acrescidas de 1/3; multa do art. 477 da CLT; indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00..
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
A ré deverá retificar a CTPS do autor para que ali passe a constar a função de professora, bem como proceder à anotação da CTPS com data de extinção em 17.09.2024 e projeção do aviso prévio de 33 dias ( 20.10.2024).
Após o trânsito em julgado desta decisão o autor deve juntar a CTPS perante a Secretaria desta VT, devendo a ré retificar e anotar a CTPS em 48 horas após a ciência da juntada do documento, sob pena da Secretaria fazê-lo (Art. 39 CLT), sem prejuízo do pagamento de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00, fixada a título de astreintes – Art. 537 NCPC, a ser revertida em prol da autora, para cada obrigação de fazer ( anotar e retificar).
Ao proceder as anotações determinadas pela sentença a primeira ré deve se abster de fazer qualquer menção de que tais anotações estão sendo feitas em decorrência de ordem judicial.
Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
A interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais será considerada protelatória e, portanto, deverá ser punida com a multa prevista no art. 1.026, par 2º da CLT ou, a depender do caso, até mesmo como ato de má-fé (arts. 793-A e ss da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SILVA MENDES -
07/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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07/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA MENDES
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07/03/2025 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/03/2025 12:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA SILVA MENDES
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07/03/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA SILVA MENDES
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14/02/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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08/02/2025 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/02/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 10:33
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 13:56
Audiência una realizada (29/01/2025 09:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 21:53
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101138-50.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: JULIANA SILVA MENDES RECLAMADO: AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DESTINATÁRIO: JULIANA SILVA MENDES Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 29/01/2025 09:40 horas, na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SILVA MENDES -
22/01/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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22/01/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA MENDES
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04/10/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 18:52
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA SILVA MENDES
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17/09/2024 18:52
Expedido(a) notificação a(o) AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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17/09/2024 12:44
Audiência una designada (29/01/2025 09:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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