TRT1 - 0100472-41.2022.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCENIRA DE SOUZA DA SILVA em 29/07/2025
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16/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCENIRA DE SOUZA DA SILVA
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15/07/2025 13:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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15/07/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCENIRA DE SOUZA DA SILVA em 14/07/2025
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09/07/2025 00:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCENIRA DE SOUZA DA SILVA
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30/06/2025 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/06/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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05/06/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCENIRA DE SOUZA DA SILVA
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02/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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13/05/2025 19:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d9f12 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud, que integralizam o valor da execução.
Intime(m)-se o(s) Executado(s) para fins do disposto no art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá apresentar os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
No silêncio da(s) executada(s), expeça(m)-se alvará, observando-se os valores já liberados nos autos, bem como os valores devidos ao exequente e a título de INSS, custas e IR.
Após, providencie a Secretaria os lançamentos de praxe e voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
NITEROI/RJ, 03 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCENIRA DE SOUZA DA SILVA -
03/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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03/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCENIRA DE SOUZA DA SILVA
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03/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/02/2025 14:24
Iniciada a execução
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/02/2025
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28/01/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9975c0 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial - ID: 3439c1a conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 7.724,11CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: isentoHONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 1.158,62IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 8.882,73 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 24 de janeiro de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCENIRA DE SOUZA DA SILVA -
24/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCENIRA DE SOUZA DA SILVA
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24/01/2025 13:03
Homologada a liquidação
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24/01/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/11/2024 14:44
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 14:44
Transitado em julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 14:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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27/11/2024 14:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156) / ) de LUCENIRA DE SOUZA DA SILVA
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27/11/2024 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a LUCENIRA DE SOUZA DA SILVA
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27/11/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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11/11/2024 13:37
Alterada a classe processual de Ação de Cumprimento (980) para Cumprimento de sentença (156)
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25/10/2024 13:37
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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22/10/2024 08:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/08/2024 14:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/01/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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19/10/2023 09:10
Juntada a petição de Impugnação
-
19/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/10/2023
-
04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:12
Juntada a petição de Impugnação
-
30/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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29/09/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCENIRA DE SOUZA DA SILVA
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29/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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29/06/2023 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 23/06/2023
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22/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 21/06/2023
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16/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
14/06/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/05/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
29/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 04/04/2023
-
28/03/2023 18:28
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
27/03/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
10/03/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 03/03/2023
-
07/02/2023 06:58
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
31/01/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2023 18:22
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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04/11/2022 01:34
Decorrido o prazo de LUCENIRA DE SOUZA DA SILVA em 03/11/2022
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18/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/10/2022
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07/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/10/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCENIRA DE SOUZA DA SILVA
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06/10/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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23/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/08/2022
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08/08/2022 18:49
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de perícia)
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08/08/2022 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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23/07/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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20/07/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
04/07/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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