TRT1 - 0100204-38.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/07/2025 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 12:05
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILSON SOARES
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14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 07:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a0180 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): JOSÉ NILSON SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/01/2025 - Id. a164cdc ; recurso interposto em 07/02/2025 - Id. 156f98e ).
Regular a representação processual (Id. 1b3ec22 ).
Satisfeito o preparo (Id. 45d2550, 465ab68, eb79233, b1d28c2, 37a93fd, 9bdad14, 8d41e20, 5487398 e c89c733).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/1681 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/06/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/02/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 08:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE NILSON SOARES em 07/02/2025
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07/02/2025 19:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100204-38.2023.5.01.0343 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: JOSE NILSON SOARES A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Id aa034a1 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
24/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILSON SOARES
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24/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/12/2024 11:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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11/11/2024 16:01
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 4 em mesa 06-12-2024 ()
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31/10/2024 18:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2024 21:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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31/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE NILSON SOARES em 30/08/2024
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27/08/2024 09:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILSON SOARES
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16/08/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/08/2024 11:58
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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17/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2024
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15/07/2024 19:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2024 19:14
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 06-08-2024 ()
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10/07/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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10/07/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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18/06/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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