TRT1 - 0101090-63.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2025 14:29
Juntada a petição de Contraminuta
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04/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) QUESTAO DE SER COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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03/02/2025 14:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ISADORA FRANCKLIN MORAES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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31/01/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de QUESTAO DE SER COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 29/01/2025
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28/01/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66aa405 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Haja vista a manifestação da reclamada e a comprovação do pagamento da 6ª parcela do acordo vencida no dia 09/12/2024, logo no dia imediato, ou seja no dia 10/12/2024, tem-se configurado ínfimo atraso no pagamento e de apenas uma parcela.
Em conformidade com os princípios da boa-fé, proporcionalidade e razoabilidade, não se justifica a aplicação da cláusula penal. AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL.
MULTA POR INADIMPLEMENTO.
PEQUENO ATRASO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
BOA FÉ.
AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL.
MULTA POR INADIMPLEMENTO.
PEQUENO ATRASO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
BOA FÉ.
AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL.
MULTA POR INADIMPLEMENTO.
PEQUENO ATRASO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
BOA FÉ.
AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL..
MULTA POR INADIMPLEMENTO.
PEQUENO ATRASO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
BOA FÉ.
Não incide a multa pactuada em caso de atraso de poucos dias no pagamento de uma única parcela objeto de acordo judicial e que, ainda, previa a aplicação de multa apenas em caso de inadimplemento. (TRT-1 - AP: 01008747220205010055, Relator: EDITH MARIA CORREA TOURINHO, Data de Julgamento: 10/04/2023, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-04-25) ACORDO.
CLÁUSULA PENAL.
ATRASO ÍNFIMO.
DESCABIMENTO.
A cláusula penal tem a finalidade de compelir o Réu ao pagamento integral das obrigações pactuadas, e não de enriquecimento da parte autora.
O atraso ínfimo (de três dias) no pagamento de uma das parcelas, somado à ausência de comprovação de prejuízos financeiros ao Exequente, afastam o pagamento da referida multa, que, aliás, nem sequer foi prevista, expressamente, no acordo judicial entabulado entre as partes. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100611-84.2023.5.01.0071, Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO, Data de Julgamento: 08/05/2024, Quinta Turma, Data de Publicação: DEJT) Intimem-se as partes da decisão supra, ciente o réu de que não será tolerado novo atraso no pagamento.
Deverá observar a correta data do vencimento, sob pena de, em ocorrendo novo atraso, ainda que ínfimo, incorrer na aplicação da multa já estipulada na Ata de Id 054d760.
Prazo de 48h.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. PETROPOLIS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUESTAO DE SER COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -
23/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) QUESTAO DE SER COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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23/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA FRANCKLIN MORAES DOS SANTOS
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23/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/01/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) QUESTAO DE SER COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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19/12/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/12/2024 06:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/12/2024 06:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/12/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 20:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/12/2024 20:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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19/11/2024 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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30/10/2024 08:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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10/09/2024 08:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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13/08/2024 08:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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02/07/2024 12:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2024 12:26
Iniciada a liquidação
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02/07/2024 12:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 960,00
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02/07/2024 12:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISADORA FRANCKLIN MORAES DOS SANTOS
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02/07/2024 12:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/07/2024 12:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de INGRID DA SILVA SANTOS em 20/05/2024
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14/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de ISADORA FRANCKLIN MORAES DOS SANTOS em 13/05/2024
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07/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA SANTOS
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07/05/2024 10:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/05/2024 10:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/05/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA FRANCKLIN MORAES DOS SANTOS
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03/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/05/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de QUESTAO DE SER COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ISADORA FRANCKLIN MORAES DOS SANTOS em 26/04/2024
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18/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) QUESTAO DE SER COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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16/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA FRANCKLIN MORAES DOS SANTOS
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04/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de QUESTAO DE SER COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de ISADORA FRANCKLIN MORAES DOS SANTOS em 03/04/2024
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19/03/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/03/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) QUESTAO DE SER COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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15/03/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA FRANCKLIN MORAES DOS SANTOS
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15/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/03/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/03/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/03/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 11:33
Juntada a petição de Réplica
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07/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA FRANCKLIN MORAES DOS SANTOS
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06/02/2024 11:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/02/2024 11:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/02/2024 10:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/01/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de QUESTAO DE SER COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 18/12/2023
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14/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de ISADORA FRANCKLIN MORAES DOS SANTOS em 13/12/2023
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05/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) QUESTAO DE SER COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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04/12/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA FRANCKLIN MORAES DOS SANTOS
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09/11/2023 17:30
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2024 10:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/11/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA FRANCKLIN MORAES DOS SANTOS
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31/10/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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31/10/2023 12:51
Encerrada a conclusão
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27/10/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/10/2023 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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