TRT1 - 0101502-34.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:07
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce49285 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE ABREU AZEVEDO -
28/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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28/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ABREU AZEVEDO
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28/03/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/03/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/03/2025 09:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 09:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/03/2025 09:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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28/03/2025 09:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 09:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 09:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/03/2025 14:39
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/03/2025 14:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 14:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 14:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 14:39
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 11:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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18/03/2025 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE ABREU AZEVEDO
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18/03/2025 11:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/03/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 16:22
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 03/02/2025
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23/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101502-34.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: MARCELO DE ABREU AZEVEDO RECLAMADO: VIACAO VERDUN S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): MARCELO DE ABREU AZEVEDO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 18/03/2025 09:20 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** CCT-URBANO-2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121614561594500000217694755 URBANO-CCT-2023.2024-RJ Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121614561504400000217694753 Comprovante de Residência Documento Diverso 24121614561480900000217694751 C.
Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121614561452800000217694750 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121614561421300000217694746 declaração Marcelo Abreu Declaração de Hipossuficiência 24121614561356900000217694743 PROCURAÇÃO MARCELO ABREU Procuração 24121614561316000000217694742 Petição Inicial Petição Inicial 24121614485241300000217693271 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE ABREU AZEVEDO -
22/01/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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22/01/2025 13:38
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DE ABREU AZEVEDO
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22/01/2025 13:38
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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16/12/2024 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 09:20 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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