TRT1 - 0100694-86.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100694-86.2024.5.01.0032 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301672500000120803663?instancia=2 -
07/05/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2025
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02/05/2025 09:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO do autor)
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09/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/04/2025 10:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YURI VARELA LUZ sem efeito suspensivo
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08/04/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/04/2025
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26/03/2025 12:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23cd1ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece, mas rejeita os embargos, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI VARELA LUZ -
16/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) YURI VARELA LUZ
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16/03/2025 08:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YURI VARELA LUZ
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13/03/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/03/2025
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20/02/2025 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) YURI VARELA LUZ
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12/02/2025 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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12/02/2025 17:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YURI VARELA LUZ
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12/02/2025 17:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a YURI VARELA LUZ
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31/01/2025 06:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/01/2025 20:44
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 11:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 10:20
Audiência de instrução designada (29/01/2025 11:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 10:20
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 12:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 13:51
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SILVANA MAINENTE em 28/11/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/11/2024
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25/11/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MAINENTE
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/11/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) YURI VARELA LUZ
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11/11/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:18
Audiência de instrução designada (11/12/2024 12:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 08:18
Audiência de instrução cancelada (10/12/2024 12:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/11/2024 08:31
Audiência de instrução designada (10/12/2024 12:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 08:31
Audiência una realizada (06/11/2024 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 16:08
Juntada a petição de Contestação (contestacao)
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28/10/2024 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/09/2024
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18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de YURI VARELA LUZ em 17/09/2024
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09/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) YURI VARELA LUZ
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06/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/09/2024 11:01
Audiência una designada (06/11/2024 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 11:01
Audiência una cancelada (19/09/2024 10:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/07/2024
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10/07/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) YURI VARELA LUZ
-
02/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/07/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 692d27e proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.O reclamante postula antecipação parcial dos efeitos da tutela para que seja determinado ao banco que se abstenha de descomissioná-lo, rebaixá-lo de cargo, transferi-lo de agência ou de posto, causar humilhações ou constrangimento, com a manutenção da remuneração atual.Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Os elementos até então constantes dos autos não socorrem a tese preambular, sendo certo que as alterações contratuais indicadas pelo obreiro podem ocorrer em decorrência do poder diretivo do empregador, cabendo ao juízo analisar, após o exercício do contraditório, se tais alterações, caso tenham ocorrido, foram por retaliação ou não, nos limites da causa de pedir e pedidos.Com relação às humilhações e aos constrangimentos, não é necessário decisão do juízo determinando que o banco se abstenha de praticá-los, pois tais formas de tratamentos, se praticadas, podem ensejar consequências jurídicas.Logo, por todo o exposto, o juízo entende que não estão preenchidos os requisitos acima elencados.Diante disso, por ora, não concedo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Prosseguindo-se, designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 19/09/2024 10:30 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo:1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto.3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006.4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017.5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC).6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/06/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) YURI VARELA LUZ
-
24/06/2024 19:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de YURI VARELA LUZ
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24/06/2024 12:44
Audiência una designada (19/09/2024 10:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 09:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/06/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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21/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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