TRT1 - 0101372-17.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:13
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 17:23
Transitado em julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PREZUNIC COMERCIAL LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PREMIUM SEGURANCA LTDA. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO NASCIMENTO JORGE em 27/05/2025
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f09be54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar arguida em defesa para após, com resolução de mérito, julgar IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em Juízo em face das reclamadas, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça ao reclamante.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$961,69, calculadas sobre R$48.084,49, pela parte autora, isenta, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Após o trânsito em julgado e caso a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não pague os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada, o processo permanecerá suspenso por dois anos, no arquivo, por força da Recomendação de nº 03/GCGJ, do E.
TST, publicada em 24/09 /2024, sendo que somente ao final deste prazo de suspensão da exigibilidade é que se extinguirá a obrigação em definitivo. Intimem-se as partes do teor da decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO NASCIMENTO JORGE -
13/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
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13/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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13/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NASCIMENTO JORGE
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13/05/2025 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 961,69
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13/05/2025 16:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO NASCIMENTO JORGE
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13/05/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO NASCIMENTO JORGE
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12/05/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/05/2025 11:53
Audiência una realizada (12/05/2025 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 11:36
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101372-17.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: MARCELO NASCIMENTO JORGE RECLAMADO: PREMIUM SEGURANCA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELO NASCIMENTO JORGE Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - DATA: 12/05/2025 10:00 h 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455, do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25012213392063100000218816434 MANIFESTAÇÃO JUÍZO 100% DIGITAL - CENCOSUD x MARCELO NASCIMENTO JORGE Manifestação 24112712070178000000216095419 Kit habilitação - CENCOSUD SA TRT1 Procuração 24112111403930600000215573392 Habilitação Solicitação de Habilitação 24112111401711700000215573286 Pagamento de salário através de PIX Documento Diverso 24111820451645000000215460155 Declaração de hipossuficiência financeira Declaração de Hipossuficiência 24111820451613100000215460154 Comprovante de residência Documento Diverso 24111820451561400000215460153 CNH-e.pdf Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24111820451527600000215460151 Procuração Procuração 24111820451427800000215460150 Petição Inicial Petição Inicial 24111820435209200000215460120 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCIA GOUVEIA FRANCA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO NASCIMENTO JORGE -
22/01/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
22/01/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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22/01/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO NASCIMENTO JORGE
-
22/01/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
22/01/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO NASCIMENTO JORGE
-
22/01/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
27/11/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 08:15
Audiência una designada (12/05/2025 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 06:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/11/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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