TRT1 - 0100000-06.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2025
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04/08/2025 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
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21/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/07/2025 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX PEIXOTO sem efeito suspensivo
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21/07/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/07/2025
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03/07/2025 21:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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16/06/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/06/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEIXOTO
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16/06/2025 22:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 496,54
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16/06/2025 22:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX PEIXOTO
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16/06/2025 22:49
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX PEIXOTO
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05/06/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/06/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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27/05/2025 10:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 08:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEX PEIXOTO em 16/05/2025
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13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALEX PEIXOTO em 12/05/2025
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e8719 proferido nos autos.
Por motivo de readequação de pautas, fica redesignada audiência inicial por videoconferência (arts. 236, §3º, 367, e §5º/CPC) para o dia no dia 27/05/2025 08:50h.
Atentem as partes para o despacho anterior:
Vistos.
Conclamo as partes à audiência de conciliação, nos termos do art. 846 da CLT, tendo em vista a importância da solução consensual dos conflitos trabalhistas.
A experiência demonstra que a conciliação é um meio eficaz de se alcançar a pacificação social, promovendo a celeridade processual e a economia de recursos públicos.
Considerando a necessidade de otimizar a gestão processual e a uniformização de procedimentos, autorizo a alteração da classificação da modalidade da audiência no sistema PJe, exclusivamente, mantendo-se inalterado o tipo processual da audiência.
A alteração na classificação visa tão somente facilitar o acompanhamento estatístico e a geração de relatórios, não implicando mudança no rito processual.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX PEIXOTO -
07/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEIXOTO
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07/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/05/2025 13:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 08:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/05/2025 13:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (27/05/2025 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcfea6e proferido nos autos.
Vistos.
Conclamo as partes à audiência de conciliação, nos termos do art. 846 da CLT, tendo em vista a importância da solução consensual dos conflitos trabalhistas.
A experiência demonstra que a conciliação é um meio eficaz de se alcançar a pacificação social, promovendo a celeridade processual e a economia de recursos públicos.
Considerando a necessidade de otimizar a gestão processual e a uniformização de procedimentos, autorizo a alteração da classificação da modalidade da audiência no sistema PJe, exclusivamente, mantendo-se inalterado o tipo processual da audiência.
A alteração na classificação visa tão somente facilitar o acompanhamento estatístico e a geração de relatórios, não implicando mudança no rito processual.
Intimem-se as partes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX PEIXOTO -
30/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEIXOTO
-
30/04/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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29/04/2025 21:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/04/2025 21:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/05/2025 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/04/2025 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEX PEIXOTO em 03/04/2025
-
27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100000-06.2025.5.01.0284 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100000-06.2025.5.01.0284 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
25/03/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/03/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEIXOTO
-
25/03/2025 12:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2025 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/03/2025 11:13
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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25/03/2025 09:59
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
25/03/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d069c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Nos presentes autos a parte autora requereu a distribuição por dependência em face da conexão com o processo 0100937-84.2023.5.01.0284, que tramita na 2ª Vara do Trabalho desta Comarca, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Por equívoco, fora declarada a conexão com a ação 0100739-13.2024.5.01.0284 e mantido o feito nesta Unidade.
Assim, corrigindo equívoco anterior, reconheço a conexão com o processo 0100937-84.2023.5.01.0284 e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à 2ª Vara do Trabalho para prosseguimento do feito. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de março de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX PEIXOTO -
24/03/2025 10:19
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
24/03/2025 10:18
Audiência una por videoconferência cancelada (26/03/2025 09:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEIXOTO
-
24/03/2025 09:36
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
24/03/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/03/2025 09:30
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALEX PEIXOTO em 06/02/2025
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03/02/2025 14:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/02/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação (CONEXÃO COISA JULGADA RECLAMANTE LITIGANTE CONTUMAZ)
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29/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a01844 proferido nos autos. 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: (22) 2726-4682 - e.mail: [email protected] Despacho PJe Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência do dia 26/03/2025 09:50h, para realização de audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09, senha: 123456 (caso solicitada), sendo certo que não serão enviados novos links de acesso pela Secretaria da Vara. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova. Com efeito, registro que a escolha de qual modalidade de audiência a ser utilizada é competência exclusiva do magistrado, como bem asseverou a Corregedoria deste E.
TRT em OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, datado de 25.11.2021, vislumbrando o planejamento das pautas para 2022, em específico no seu item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Saliento que, se ainda assim as partes, patronos e testemunhas não tiverem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, sendo necessária a realização de audiência hibrida, fica facultado o comparecimento à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos dos Goytacazes, devendo, neste caso, comparecerem munidos de comprovante de vacinação atualizado ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72 horas, sob pena de não ser autorizada a entrada com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis.
Cientes, também, que somente poderão comparecer à sede aquela parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais participantes. Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara é 100% eletrônica desde sua criação, dispondo de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).3.1) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A. O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros. Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados. Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX PEIXOTO -
28/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEIXOTO
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28/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
28/01/2025 11:15
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 09:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/01/2025 14:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/01/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/01/2025 11:16
Audiência una por videoconferência cancelada (11/03/2025 08:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/01/2025 11:16
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 08:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/01/2025 10:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 10:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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