TRT1 - 0100973-71.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bee6a proferido nos autos.
Considerando a Decisão de #id:fa6fb02, que deferiu a tutela cautelar requerida, primeiramente, retiro o sigilo neste ato.
Bloqueio parcial de valores #id:b0d0ace.
Considerando o cumprimento das determinações contidas na Decisão de #id:fa6fb02, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - JULIANA OLIVEIRA CHAVES, CPF: *43.***.*97-80, com domicílio na Rua Nossa Senhora e Lurdes, lt 14, Itaipuaçu.
Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão. MARICA/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIANA GROSS MARTIN -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6fb02 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em atendimento ao disposto no art.1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, inclua-se a empresa executada no BNDT e, oportunamente, no SERASA.
Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - JULIANA OLIVEIRA CHAVES - CPF: *43.***.*97-80, com domicílio na Rua COELHO LISBOA 190, OSVALDO CRUZ, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP21.340-260; e Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Defiro a tutela cautelar requerida, diante da presença dos requisitos do art. 300 do CPC — probabilidade do direito evidenciada pelos documentos que indicam confusão patrimonial e sucessão empresarial fraudulenta, além do risco de dilapidação patrimonial e da dificuldade de satisfação do crédito exequendo.
Determino, inaudita altera pars, em face da sócia JULIANA OLIVEIRA CHAVES: A ativação do convênio SISBAJUD, inclusive na modalidade Teimosinha; A ativação do convênio RENAJUD; A ativação do convênio CNIB; Cumpridas as medidas, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT c/c art. 134, §3º, do CPC) e cite-se a suscitada, por mandado, para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias.
Retornando negativa a diligência, reitere-se por edital.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação quanto à inclusão definitiva no polo passivo da execução.
Cumpra-se.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIANA GROSS MARTIN -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2962f5b proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que o patrono da parte reclamada, na presente data, despachou virtualmente com esta Magistrada, requerendo a revisão dos cálculos homologados, diante da divergência entre aqueles que acompanharam a sentença e os elaborados após o acórdão de ID nº 7a8df23, defiro a remessa dos autos à contadoria para verificação.
Paralelamente, inclua-se o feito em pauta de conciliação na fase de execução, com a devida intimação das partes para ciência.
MARICA/RJ, 06 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIANA GROSS MARTIN -
09/09/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA em 05/09/2024
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06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de DIANA GROSS MARTIN em 05/09/2024
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23/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CHAVES DO SABER LTDA
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22/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DIANA GROSS MARTIN
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09/08/2024 10:58
Conhecido o recurso de DIANA GROSS MARTIN - CPF: *45.***.*88-98 e provido
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 08:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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23/05/2024 17:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2024 19:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/05/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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