TRT1 - 0101565-82.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/09/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d4503 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao autor, ante a manifestação da reclamada, no prazo de 10 dias.
Após à contadoria para verificação, voltando conclusos para homologação.
PETROPOLIS/RJ, 01 de setembro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
01/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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01/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/08/2025 09:54
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd229b proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 2- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
PETROPOLIS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
12/08/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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12/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/08/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdae6fd proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Ante o retorno do feito e eis que já lançado o trânsito em julgado, ressalvo aqui meu entendimento e, por disciplina judiciária, determino, por ora, a intimação da parte autora para apresentar seus cálculos atualizados, nos termos da Sentença da Ação Principal no prazo de 10 dias. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação. Registre-se que, na hipótese de existência de crédito obreiro, os alvarás poderão ser expedidos em nome do próprio empregado substituído, de modo que é desnecessária a outorga de poderes específicos ao sindicato.
Caso contrário, futuramente se fará necessário a juntada aos autos de procuração conferida aos advogados do Sindicato pelo trabalhador substituído, com poderes específicos para receber e dar quitação, consoante V.
Acórdão prolatado.
An PETROPOLIS/RJ, 31 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
31/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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31/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 21:15
Ajustado o andamento processual para inclusão em 22/07/2025 13:00 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2025 21:15
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2025 21:15
Excluído de 22/07/2025 13:00 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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24/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/01/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/01/2025 09:43
Juntada a petição de Contraminuta
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24/01/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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24/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 005fd2d proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Autor SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE, em 22/01/2025, ID nº 3adb4b7, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante procuração de ID 2b87f82.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 23/01/2025 Aurea Celeste dos Santos Graça - Analista Judiciário Vistos, etc.
Verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de petição.
Intime-se a agravada e o MPT para apresentar contraminuta, prazo de 08/16 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
23/01/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/01/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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23/01/2025 13:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE sem efeito suspensivo
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23/01/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/01/2025 10:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/12/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/12/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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16/12/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/12/2024 16:32
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 10/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 10/12/2024
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10/12/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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26/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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26/11/2024 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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25/11/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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12/11/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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23/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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19/10/2024 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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14/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/10/2024 21:30
Iniciada a liquidação
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27/09/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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