TRT1 - 0101001-39.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA COSTA em 18/08/2025
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06/08/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a96d3 proferido nos autos.
Verifico que o saldo #id:ee1bf3f se refere a honorário e IR do patrono do Reclamado, conforme planilha id. a34e289.
Informe o patrono do Reclamado conta bancária para transferência dos valores. Com a informação, expeça-se o Alvará.
MARICA/RJ, 04 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA -
04/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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04/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA COSTA
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04/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 24/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA COSTA em 17/07/2025
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05/07/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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05/07/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6975d82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ciência dos Alvarás expedidos.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA -
03/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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03/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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03/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA COSTA
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03/07/2025 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/07/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2025 16:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.044,02)
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02/07/2025 16:45
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 380,18)
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02/07/2025 16:45
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 19,29)
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02/07/2025 16:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 849,90)
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02/07/2025 16:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.064,57)
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25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 24/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 12/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/06/2025
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06/06/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 12:20
Registrada a exclusão de dados de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA no BNDT
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03/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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03/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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03/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA COSTA
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03/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/06/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/05/2025
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27/05/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec23c9 proferida nos autos.
Considerando o parcelamento da execução deferido ao 1º Reclamado, tenho por prejudicado o Agravo de Petição do Município #id:a2de223, em razão da perda do objeto.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
MARICA/RJ, 23 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA COSTA -
23/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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23/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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23/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA COSTA
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23/05/2025 09:17
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE MARICA
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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22/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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22/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA COSTA
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22/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/05/2025 16:19
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 16:14
Registrada a inclusão de dados de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Município)
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13/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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13/05/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA COSTA em 12/05/2025
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12/05/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 423bd1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos autos da presente execução MUNICIPIO DE MARICÁ apresentou embargos à execução.
Tempestivos os embargos.
O embargado se manifestou. É o breve relatório.
DECIDO.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO – ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS – DESNECESSÁRIO O embargante foi condenado subsidiariamente nos presentes autos. O embargante se insurgiu alegando ser necessário o esgotamento dos meios executivos em face do devedor principal, não podendo ser responsabilizado nesse momento pelos créditos do exequente.
Sem razão o embargante.
O notório inadimplemento do devedor principal atrai o direcionamento da execução do crédito trabalhista contra o patrimônio do devedor subsidiário, assim declarado judicialmente.
Inteligência da Súmula nº 12 desse Tribunal, abaixo transcrita: Súmula 12 Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. Portanto, não há falar em esgotamento dos meios executivos em face do devedor principal.
A insolvência do devedor principal autoriza o direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, não havendo benefício de ordem que favoreça o devedor subsidiário.
O redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário se justifica, justamente, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, privilegiado e constitucionalmente protegido, que se sobrepõe aos interesses do responsável subsidiário.
DOS JUROS MORATÓRIOS Com relação aos juros, a executada alegou que consta na Sentença juros de 1% ao mês, perfazendo um total de 12% ao ano.
Aduziu que o correto seria considerar e aplicar apenas o índice de 0,5% de remuneração da poupança, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997. Sem razão a executada.
A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. (OJ 382, SBDI-1, TST).
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante, isento. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA COSTA -
25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 24/04/2025
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24/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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24/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA COSTA
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24/04/2025 23:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE MARICA
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24/04/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELLEN BALASSIANO
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23/04/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 14:29
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Município)
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA COSTA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc157e proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Considerando que o SISBAJUD restou negativo, sendo o caso de condenação subsidiária, responde a condenada subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela devedora principal.
Neste sentido é a Súmula nº 12 do E.
TRT da 1ª Região.
Dessa forma, patente o inadimplemento da devedora principal diante da tentativa de penhora infrutífera, prossiga-se com a citação da execução em relação à(s) condenada(s) de forma subsidiária da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA COSTA -
24/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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24/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA COSTA
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24/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/02/2025 16:04
Registrada a inclusão de dados de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2025 03:31
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/02/2025
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA COSTA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97735b7 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Considerando que o SISBAJUD restou negativo, intime-se o exequente para ciência.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA COSTA -
24/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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24/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA COSTA
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24/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/11/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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19/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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19/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA COSTA
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19/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:09
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 4dab3eb) para Manifestação
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18/11/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/11/2024 07:42
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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12/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 11/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/11/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA COSTA em 29/10/2024
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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15/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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15/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA COSTA
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15/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/10/2024 10:21
Iniciada a execução
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14/10/2024 10:21
Transitado em julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/10/2024
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18/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA COSTA em 17/09/2024
-
04/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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03/09/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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03/09/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA COSTA
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03/09/2024 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,16
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03/09/2024 08:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO SILVA COSTA
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08/08/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/08/2024 15:20
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/07/2024 10:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/07/2024
-
27/06/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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27/06/2024 14:24
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/06/2024 14:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (27/06/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
21/02/2024 15:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/06/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
21/02/2024 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/02/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/02/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 15:22
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRATER CONSTRUCOES LTDA. em 09/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de SOMAR em 05/10/2023
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05/10/2023 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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20/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA COSTA em 19/09/2023
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12/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
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11/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CRATER CONSTRUCOES LTDA.
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11/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA COSTA
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08/09/2023 10:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/02/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/09/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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