TRT1 - 0100896-09.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JANAINA MORGADO DE ANDRADE em 25/07/2025
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22/07/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e4078 proferido nos autos. À parte autora para que se manifeste acerca dos Embargos de Declaração de id 2d46c3d, em 05 dias. NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA MORGADO DE ANDRADE -
16/07/2025 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MORGADO DE ANDRADE
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16/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/07/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148b2b7 proferido nos autos. À Ré para que se manifeste acerca dos Embargos de Declaração de id 961f38a, em 05 dias. NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APTEEKKI FARMACIA LTDA -
11/07/2025 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) APTEEKKI FARMACIA LTDA
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11/07/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/07/2025 13:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a47205 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por JANAINA MORGADO DE ANDRADE para CONDENAR APTEEKKI FARMACIA LTDA, a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$400,00 sobre o valor de R$20.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA MORGADO DE ANDRADE -
02/07/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) APTEEKKI FARMACIA LTDA
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02/07/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MORGADO DE ANDRADE
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02/07/2025 21:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
02/07/2025 21:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANAINA MORGADO DE ANDRADE
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02/07/2025 21:28
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA MORGADO DE ANDRADE
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14/05/2025 19:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/05/2025 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 14:34
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100896-09.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: JANAINA MORGADO DE ANDRADE RECLAMADO: APTEEKKI FARMACIA LTDA DESTINATÁRIO(S): JANAINA MORGADO DE ANDRADE Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "03 VTNI Sala Principal": 11/03/2025 11:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA MORGADO DE ANDRADE -
22/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) APTEEKKI FARMACIA LTDA
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22/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MORGADO DE ANDRADE
-
22/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) APTEEKKI FARMACIA LTDA
-
22/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MORGADO DE ANDRADE
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08/10/2024 09:44
Audiência de instrução designada (11/03/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/10/2024 09:44
Audiência de instrução cancelada (20/03/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/08/2024 09:56
Audiência de instrução designada (20/03/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/07/2024 12:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/07/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/07/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/07/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 06:13
Expedido(a) intimação a(o) APTEEKKI FARMACIA LTDA
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21/06/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/06/2024 17:03
Juntada a petição de Réplica
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06/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MORGADO DE ANDRADE
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05/06/2024 09:27
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2024 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2024 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/06/2024 13:12
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2024 10:47
Expedido(a) mandado a(o) APTEEKKI FARMACIA LTDA
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19/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 03:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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16/04/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MORGADO DE ANDRADE
-
12/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) APTEEKKI FARMACIA LTDA
-
18/03/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MORGADO DE ANDRADE
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03/10/2023 11:55
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2024 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/10/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/09/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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