TRT1 - 0100284-69.2021.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 15/07/2025
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01/07/2025 14:58
Juntada a petição de Contraminuta
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01/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 30/06/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de EMERSON LUIZ ALVES SILVA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100284-69.2021.5.01.0020 RECLAMANTE: EMERSON LUIZ ALVES SILVA RECLAMADO: EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): EMERSON LUIZ ALVES SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar o Agravo de Petição em 8 dias. Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE MACHADO PEREIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON LUIZ ALVES SILVA -
30/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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30/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
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18/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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17/06/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
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17/06/2025 21:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
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17/06/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMERSON LUIZ ALVES SILVA em 16/06/2025
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12/06/2025 17:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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30/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
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30/05/2025 15:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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25/05/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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17/03/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc59e7b proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON LUIZ ALVES SILVA -
10/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
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10/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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08/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de EMERSON LUIZ ALVES SILVA em 07/03/2025
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07/03/2025 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519f723 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada, na qual alega nulidade processual decorrente de erro na intimação de decisão na segunda instância, com pedidos de suspensão da execução e remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 1.
Da Admissibilidade da Exceção de Pré-Executividade Nos termos da jurisprudência consolidada, a exceção de pré-executividade é cabível quando a matéria argüida for cognoscível de ofício e não exigir dilatação probatória, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Assim, passa-se à análise do fundamento suscitado. 2.
Da Alegada Nulidade Processual por Erro na Intimação A parte excipiente sustenta que a intimação da decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento foi realizada em nome de advogado desconstituído, impossibilitando seu pleno acesso à defesa.
Argumenta que tal erro compromete o devido processo legal, ensejando a nulidade dos atos subsequentes.
A análise dos autos demonstra que a decisão em questão foi publicada com a indicação de advogado não mais vinculado à parte executada, o que poderia, em tese, configurar violação ao contraditório e à ampla defesa.
Todavia, verifica-se que os atos subsequentes foram praticados com regularidade, tendo a parte obtido ciência da execução em momento posterior.
Além disso, foram regularmente realizados os seguintes atos processuais: A parte excipiente foi devidamente intimada da decisão de segunda instância que negou provimento ao Agravo de Instrumento; Apresentou manifestação escrita em resposta à referida decisão; Participou de audiência designada, na qual teve plena oportunidade de se manifestar; Foi intimada para impugnar os cálculos de liquidação, exercendo seu direito de defesa; Teve ciência de decisões interlocutórias subsequentes, sem apresentar impugnação tempestiva quanto à alegada nulidade; A continuidade do processo executivo ocorreu sem prejuízo concreto à parte excipiente.
Tais elementos demonstram que não houve violação substancial ao direito de defesa, uma vez que a parte teve oportunidades processuais para se manifestar e impugnar os atos posteriores. 3.
Do Pedido de Suspensão da Execução e Remessa dos Autos ao TST Diante da ausência de demonstração de prejuízo substancial que inviabilize a defesa da parte executada, entendo não haver fundamento suficiente para suspender a execução.
Ademais, a remessa dos autos ao TST apenas se justifica em casos de manifesta violação a direitos fundamentais e quando comprovada a necessidade de correção processual pela instância superior, o que não se evidencia no presente caso. 4.
Conclusão Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, mantendo o curso normal da execução.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON LUIZ ALVES SILVA -
20/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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20/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
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20/02/2025 12:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade de EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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20/02/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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17/02/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
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06/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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05/02/2025 17:59
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/02/2025 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935f095 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior, onde a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Regiã, decidiu: "(...) CONHECER dos recursos ordinário e adesivo interpostos respectivamente pela reclamada e pelo reclamante e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da ré, para manter, como elemento de prova, os depoimentos prestados pela testemunha Daniel Soares Gomes e pelo informante Cláudio Machado, valorando-os de acordo com o princípio da persuasão racional, e DAR PROVIMENTO ao apelo do autor, para condenar a reclamada ao pagamento de 1 hora extra diária, relativamente aos intervalos intrajornadas irregularmente concedidos, inclusive no período de 11/11/2017 ao término do contrato de trabalho, bem como dos reflexos sobre repousos semanais remunerados (devendo, após a integração, ser calculados os reflexos em décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%), férias integrais de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 (7/12) todas acrescidas de 1/3; décimos terceiros salários de 2017 (07/12), 2018, 2019 e 2020; aviso prévio, saldo de salário, FGTS e indenização compensatória de 40%.".
Portanto, venham as partes com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias comuns, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSIT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua: “Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc." Decorrido o prazo supra, ficam as partes cientes desde já que, automaticamente, terá início o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão. Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. Vindo, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos números apresentados e homologação, caso em sintonia com a res judicata.
Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art. 879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON LUIZ ALVES SILVA -
22/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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22/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
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22/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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22/01/2025 10:18
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 10:18
Transitado em julgado em 17/01/2025
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21/01/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2023 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2023 16:01
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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16/05/2023 16:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.579,32)
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16/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de EMERSON LUIZ ALVES SILVA em 15/05/2023
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12/05/2023 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
02/05/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
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02/05/2023 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMERSON LUIZ ALVES SILVA sem efeito suspensivo
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02/05/2023 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 24/04/2023
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20/04/2023 11:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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20/04/2023 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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10/04/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
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10/04/2023 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
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03/04/2023 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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01/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de EMERSON LUIZ ALVES SILVA em 31/03/2023
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30/03/2023 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMERSON LUIZ ALVES SILVA em 24/03/2023
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21/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
20/03/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
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20/03/2023 09:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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17/03/2023 18:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/03/2023 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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13/03/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
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13/03/2023 09:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.579,14
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13/03/2023 09:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMERSON LUIZ ALVES SILVA
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06/02/2023 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/02/2023 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2023 13:33
Juntada a petição de Razões Finais
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26/01/2023 17:08
Disponibilizado arquivo de ato realizado por videoconferência
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25/01/2023 20:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/01/2023 11:30 Sala de Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORTES DA SILVA
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19/12/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GOMES
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19/12/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA MACHADO
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19/12/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINNICIUS SILVA PEREIRA DAS NEVES
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19/12/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE TOME DOS SANTOS
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16/11/2022 23:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2022 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
25/10/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
-
25/10/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/10/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
25/10/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
-
25/10/2022 14:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2023 11:30 Sala de Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rcte provas novas)
-
07/10/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
29/09/2022 09:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/09/2022 10:20 Sala de Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2022 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/09/2022 01:38
Juntada a petição de Manifestação (Prova superveniente)
-
21/06/2022 11:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/06/2022 09:45 Sala de Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2022 09:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/09/2022 10:20 Sala de Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2022 09:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (21/06/2022 09:45 Sala de Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2022 22:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
16/05/2022 19:09
Juntada a petição de Manifestação (RAIS)
-
15/03/2022 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
24/01/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
-
24/01/2022 15:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/06/2022 09:45 Sala de Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2022 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
15/01/2022 00:22
Encerrada a conclusão
-
15/01/2022 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de EMERSON LUIZ ALVES SILVA em 16/12/2021
-
15/12/2021 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor sobre provas e audiência virtual)
-
15/12/2021 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
15/12/2021 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Dados para o envio do link)
-
09/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
-
07/12/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
03/12/2021 01:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/12/2021 00:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
17/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de EMERSON LUIZ ALVES SILVA em 16/11/2021
-
16/11/2021 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2021 15:37
Expedido(a) edital a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
16/11/2021 15:37
Expedido(a) mandado a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
06/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 07:52
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
-
05/11/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
23/09/2021 01:20
Decorrido o prazo de EMERSON LUIZ ALVES SILVA em 22/09/2021
-
21/09/2021 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor com endereço da reclamada)
-
15/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 20:20
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
-
13/09/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
12/08/2021 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2021 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2021 15:11
Expedido(a) mandado a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
15/07/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
18/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 17/06/2021
-
05/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 04/06/2021
-
28/04/2021 15:57
Expedido(a) notificação a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
27/04/2021 15:48
Expedido(a) notificação a(o) EMBAMAQUI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
24/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de EMERSON LUIZ ALVES SILVA em 23/04/2021
-
16/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 08:18
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ ALVES SILVA
-
15/04/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
13/04/2021 22:05
Audiência una cancelada (29/04/2021 09:20 20 VTRJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2021 16:46
Audiência una designada (29/04/2021 09:20 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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