TRT1 - 0101575-57.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA RAMOS CELESTINO
-
01/08/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
01/08/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/06/2025 21:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
11/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
10/06/2025 09:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY
-
30/05/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIVIA RAMOS CELESTINO em 29/05/2025
-
27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 26/05/2025
-
16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
15/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA RAMOS CELESTINO
-
15/05/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 18:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
-
12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de LIVIA RAMOS CELESTINO em 11/04/2025
-
11/04/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
31/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/03/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
29/03/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA RAMOS CELESTINO
-
29/03/2025 23:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIVIA RAMOS CELESTINO
-
06/02/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
-
30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 29/01/2025
-
16/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/12/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
13/12/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
-
25/10/2024 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/10/2024 12:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
22/10/2024 20:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4fe31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar diretamente a reclamada INSTITUTO FAIR PLAY, e, subsidiariamente o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nas obrigações de fazer e de pagar à parte autora LIVIA RAMOS CELESTINO, as seguintes obrigações e títulos, acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: saldo de salário de 18 dias referente a janeiro de 2023; 13º proporcional no importe de 07/12, ante a projeção do aviso prévio; férias proporcionais no importe de 07/12 avos, acrescidas de 1/3 e com a projeção do aviso prévio; depósitos de FGTS, inclusive considerando o período de aviso prévio e indenização de 40% sobre o FGTS. salários integrais em atraso de e agosto, setembro, outubro, novembro. multa do art. 467 da CLT, por se tratar de verba incontroversa, que deverá incidir sobre saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, acrescida de 1/3 e sobre a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. multa do art. 477 da CLT. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT. Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766. Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação da condenação de R$10.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT.
Intimem-se as partes.
Angra dos Reis, 11 de outubro de 2024 ELETÍCIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
11/10/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
11/10/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA RAMOS CELESTINO
-
11/10/2024 22:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/10/2024 22:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIVIA RAMOS CELESTINO
-
11/10/2024 22:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIVIA RAMOS CELESTINO
-
14/09/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024
-
20/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de LIVIA RAMOS CELESTINO em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 19/08/2024
-
27/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA RAMOS CELESTINO
-
26/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
25/07/2024 08:40
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/07/2024 09:36
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2024
-
10/07/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de LIVIA RAMOS CELESTINO em 09/07/2024
-
04/07/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
04/07/2024 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2024 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA RAMOS CELESTINO
-
01/07/2024 09:34
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de LIVIA RAMOS CELESTINO em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de LIVIA RAMOS CELESTINO em 27/06/2024
-
26/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f992c17 proferido nos autos.
Sem razão à 1ª ré, uma vez que o processo do trabalho dispõe de norma própria, conforme art. 841 da CLT, sendo o prazo normal de 5 dias, sendo o dobro 10 dias e não 20 como postulado.Mantenho a audiência.
ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de junho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA RAMOS CELESTINO
-
24/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
24/06/2024 19:41
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/06/2024 19:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/07/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA RAMOS CELESTINO
-
24/06/2024 19:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/06/2024 19:40
Audiência una por videoconferência cancelada (24/07/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:29
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/06/2024 19:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/07/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/06/2024 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
24/06/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RETIRADA DE PAUTA ERJ)
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA RAMOS CELESTINO
-
19/06/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
28/11/2023 07:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/11/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100079-81.2023.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Souza Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2023 15:52
Processo nº 0100774-55.2021.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Antonio Allegretti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2021 16:26
Processo nº 0011344-24.2013.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: David Chaves Donato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2013 15:13
Processo nº 0011344-24.2013.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: David Chaves Donato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 16:54
Processo nº 0100173-92.2020.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Augusto Barcellos Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2020 11:37