TRT1 - 0101958-07.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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26/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/09/2025 15:54
Juntada a petição de Impugnação
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25/09/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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09/09/2025 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 14:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7168fb proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Ante o retorno do feito e eis que já lançado o trânsito em julgado, ressalvo aqui meu entendimento e, por disciplina judiciária, determino, por ora, a intimação da parte autora para apresentar seus cálculos atualizados, nos termos da Sentença da Ação Principal no prazo de 10 dias. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação. Observe-se que o v.
Acórdão determina expressamente que, no momento processual oportuno, (expedição de alvará para levantamento dos valores do substituído), deverá o sindicato-autor apresentar procuração que confira poderes específicos para receber e dar quitação aos seus advogados.
PETROPOLIS/RJ, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
22/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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22/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/08/2025 15:27
Recebidos os autos para prosseguir
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29/01/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/01/2025 13:58
Juntada a petição de Contraminuta
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24/01/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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24/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f8cd28 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Autor SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE, em 15/01/2025, ID nº 5436ebd, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante procuração de ID 30c83a5.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 22/01/2025 Aurea Celeste dos Santos Graça - Analista Judiciário Vistos, etc.
Verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de petição.
Intime-se a agravada e o MPT para apresentar contraminuta, prazo de 08/16 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
23/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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23/01/2025 13:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE sem efeito suspensivo
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22/01/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/01/2025 10:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/12/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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19/12/2024 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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18/12/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/12/2024 16:35
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 10/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 10/12/2024
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09/12/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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26/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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26/11/2024 17:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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25/11/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/11/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/11/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/11/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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04/11/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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31/10/2024 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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25/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/10/2024 11:36
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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