TRT1 - 0100943-71.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100943-71.2024.5.01.0247 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RECORRIDO: LEANDRO MENDES ANUNCIACAO, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 11492ef, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antônio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada, em virtude da deserção; CONHECER do recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME -
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100943-71.2024.5.01.0247 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: LEANDRO MENDES ANUNCIACAO RECORRIDO: THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:9b2bd28Id : "....Destarte, intime-se a 1ª reclamada (THREE LION SEGURANÇAPRIVADA LTDA - ME) para ciência do presente despacho, bem como para comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais no prazo de 05 dias úteis,sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME -
18/06/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 07:41
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 73a96a4) para Manifestação
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17/06/2025 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 13:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
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06/06/2025 11:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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06/06/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/06/2025
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 05/06/2025
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de LEANDRO MENDES ANUNCIACAO em 05/06/2025
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05/06/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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22/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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22/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
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22/05/2025 09:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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21/05/2025 06:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO MENDES ANUNCIACAO em 20/05/2025
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20/05/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05d29d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por LEANDRO MENDES ANUNCIACAO em face de THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA – ME, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO e IMPROCEDENTES os pedidos em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela 1ª e 2ª reclamada, no montante de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MENDES ANUNCIACAO -
06/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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06/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
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06/05/2025 08:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/05/2025 08:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
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06/05/2025 08:41
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
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06/05/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/05/2025 11:50
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 05/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME em 05/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO MENDES ANUNCIACAO em 05/02/2025
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03/02/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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31/01/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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31/01/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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31/01/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
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31/01/2025 12:17
Audiência de instrução designada (05/05/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2025 12:10
Audiência de instrução cancelada (13/03/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acba067 proferido nos autos.
Tendo em vista o requerimento de ID 356f20a, retire-se o feito de pauta.
Reinclua-se o feito em pauta presencial, notificando-se as partes, inclusive para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Quando da reinclusão, intime-se a testemunha Caio Maia da Costa, devendo as demais testemunhas comparecerem independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes. NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MENDES ANUNCIACAO -
27/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
-
27/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
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27/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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27/01/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 15:00
Audiência de instrução designada (13/03/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/11/2024 14:49
Audiência inicial realizada (26/11/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/11/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 17:57
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 20:49
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 20:48
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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04/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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04/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
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04/09/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
-
04/09/2024 11:39
Audiência inicial designada (26/11/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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