TRT1 - 0101019-24.2023.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de NOVA VIA PECAS E ACESSORIOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA em 21/08/2025
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12/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4cd9c proferida nos autos.
As partes apresentaram proposta de acordo ID b8565e6.
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.
Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo conforme procurações de IDs 563963e e 9a64e1d e assinatura pessoal do reclamante no termo acordado, homologo o acordo de ID b8565e6 para que surta todos os efeitos legais.
Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação.
DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária no prazo de 30 (trinta ) dias, contados do cumprimento da última parcela do acordo.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID b8565e6) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”.
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA -
11/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIA PECAS E ACESSORIOS LTDA
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11/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA
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11/08/2025 09:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 627,65
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11/08/2025 09:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/07/2025 20:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA em 16/06/2025
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13/06/2025 17:19
Juntada a petição de Acordo
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13/06/2025 17:16
Juntada a petição de Acordo
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30/05/2025 14:23
Iniciada a execução
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIA PECAS E ACESSORIOS LTDA
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22/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA
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08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOVA VIA PECAS E ACESSORIOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA em 07/05/2025
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11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101019-24.2023.5.01.0282 : LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA : NOVA VIA PECAS E ACESSORIOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 07/05/2025, às 11:30 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de abril de 2025.
ISRAEL HESPANHOL FEIJO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA -
09/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIA PECAS E ACESSORIOS LTDA
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09/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA
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31/01/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d302d8 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101019-24.2023.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA RECLAMADO: NOVA VIA PECAS E ACESSORIOS LTDA DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se o autor para que no prazo de 05 dias informe se possui CTPS no modelo físico ou digital.
Sendo digital, intime-se a ré para que no prazo de 10 dias proceda à anotação na CTPS do autor das correspondentes datas de admissão e desligamento (01/08/2020 a 15/06/2023), da função (auxiliar de serviços gerais) e do salário (R$100,00 por dia), conforme determinado em sentença.
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria efetuar a anotação via sistema E-SOCIAL pelo prazo de 30 dias.
Sendo física, intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria da Vara, em dia e hora a serem designados, a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS do autor, conforme determinado em sentença.
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação.
Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho a fim de que, caso atendidos os demais requisitos, seja concedido ao autor o seguro-desemprego.
Expeça-se ofício destinado ao Ministério da Cidadania, a fim de reaver eventuais benefícios pagos de forma imprópria à parte autora, bem como, se for o caso, instaurar procedimento para imposição de penalidades administrativas, devendo ser remetidas, com o ofício, cópias da sentença, da petição inicial e dos documentos pessoais com ela apresentados, ficando autorizado tanto o envio quanto eventual resposta por meios eletrônicos.
Expeça-se ofício destinado ao Ministério Público Federal, a fim de apurar a existência de crime pelas partes, devendo ser remetidas, com o ofício, cópias da sentença, da petição inicial e dos documentos pessoais com ela apresentados, ficando autorizado tanto o envio quanto eventual resposta por meios eletrônicos.
Tratando-se de sentença líquida, intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial para pagamento em 48 horas, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de janeiro de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de janeiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA -
23/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA
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23/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/01/2025 13:17
Transitado em julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de NOVA VIA PECAS E ACESSORIOS LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA em 06/12/2024
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25/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIA PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
22/11/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA
-
22/11/2024 16:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NOVA VIA PECAS E ACESSORIOS LTDA
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05/11/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/10/2024 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA
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01/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
01/10/2024 10:24
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA em 15/08/2024
-
02/08/2024 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIA PECAS E ACESSORIOS LTDA
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31/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA
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31/07/2024 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 627,66
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31/07/2024 09:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA
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31/07/2024 09:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA
-
11/05/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
09/05/2024 20:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/04/2024 09:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/04/2024 14:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/04/2024 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/04/2024 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2024 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 16:20
Expedido(a) mandado a(o) ALINE MOREIRA PINTO
-
26/03/2024 16:20
Expedido(a) mandado a(o) MARCIDEIS DOS SANTOS CHAVES
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26/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/03/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/04/2024 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/03/2024 12:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/03/2024 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/03/2024 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/03/2024 22:12
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2024 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/03/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA em 05/02/2024
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26/01/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/01/2024 13:33
Expedido(a) mandado a(o) NOVA VIA PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
25/01/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA
-
25/01/2024 13:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2024 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
23/01/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DE ASSIS CORREA
-
16/01/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
27/12/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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