TRT1 - 0101233-25.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 05:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/09/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ROSA
-
15/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/08/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872a06a proferido nos autos.
DESPACHO PJE Mantenho o despacho de Id 36830b3 em relação aos dados bancários para expedição de alvará para a parte autora.
No entanto reconsidero determinação anterior e defiro a expedição de alvará autônomo no que tange aos honorários sucumbenciais.
Defiro ainda o pedido de parcelamento seja integralmente por depósito judicial, tendo em vista inclusive a dificuldade da ré em depositar na conta indicada pela patrona do reclamante.
Quanto aos honorários contratuais nada a deferir com relação ao pedido de alvará autônomo, considerando que a cobrança de honorários advocatícios contratados entre advogados e clientes decorre de prestação de serviço de natureza civil e extrapolar a competência desta Justiça Especializada (sum 363- STJ). Prossiga-se da seguinte forma: Expeça-se alvará ao autor, observado o deferimento de alvará autônomo dos honorários sucumbenciais.
Os dados bancários estão no Id c0f4ae3: serão prioritariamente pagos os créditos do reclamante e de seu advogado.
Ato contínuo, atualizem-se os valores exequendos e indique a contadoria o saldo devido.
Após, Intime-se a ré para ciência do saldo devido atualizado para que deposite as próximas parcelas observado tal valor, e acrescendo as parcelas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Intimem-se as partes para ciência dessa decisão e prossiga-se imediatamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
28/08/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ROSA
-
28/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/08/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f4eb5 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Esse Juízo já decidiu pelo parcelamento em decisão fundamentada.
Os honorários advocatícios integram o valor do parcelamento segundo o caput do artigo 916.
O crédito da parte autora (valor líquido devido ao autor e os honorários advocatícios da parte reclamante) serão pagos através dos mesmos depósitos.
Indefiro o pedido de que todos os depósitos seja realizados em conta judicial ante a possibilidade de controle da regularidade dos depósitos pelo próprio patrono do autor.
Intime-se a ré para que colabore com o patrono do reclamante promovendo a identificação dos depósitos (princípio da colaboração entre as partes).
Cumpra-se o despacho retro com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ROSA -
05/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ROSA
-
05/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/07/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
29/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ROSA
-
29/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de POTTENCIAL SEGURADORA S.A. em 21/07/2025
-
16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de POTTENCIAL SEGURADORA S.A. em 15/07/2025
-
09/07/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/07/2025 13:55
Encerrada a conclusão
-
07/07/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/07/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
-
17/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
-
09/06/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
08/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
08/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ROSA
-
08/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101233-25.2024.5.01.0041 : ALEXANDRE ROSA : ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE ROSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ROSA -
14/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ROSA
-
13/05/2025 19:15
Registrada a inclusão de dados de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/04/2025 14:30
Encerrada a conclusão
-
05/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/04/2025 07:09
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
25/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/03/2025 17:31
Iniciada a execução
-
10/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101233-25.2024.5.01.0041 : ALEXANDRE ROSA : ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de decisão de id. f61ebab e para promover o pagamento do valor total devido atualizado ou garantir a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
18/02/2025 13:46
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/02/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ROSA
-
09/02/2025 12:59
Homologada a liquidação
-
07/02/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/02/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101233-25.2024.5.01.0041 REQUERENTE: ALEXANDRE ROSA REQUERIDO: ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte autora, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão temporal, nos termos do artigo 879, parágrafo 2o, da Consolidação das Leis do Trabalho, modificado pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
23/01/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/11/2024
-
05/11/2024 06:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/11/2024 06:12
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/10/2024 12:55
Iniciada a liquidação
-
22/10/2024 10:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/10/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/10/2024 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0187500-94.2005.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wanderley da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2005 00:00
Processo nº 0100080-48.2020.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis da Silva Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2020 14:36
Processo nº 0101268-79.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Felipe de Oliveira Chagas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 16:55
Processo nº 0101982-67.2017.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Gomes Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2017 14:51
Processo nº 0101300-23.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alipio Maria Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 16:12