TRT1 - 0100008-26.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 19:23
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA SILVINO em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acab15b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA -
10/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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10/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA SILVINO
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10/03/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/03/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/03/2025 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 15:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/03/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.680,00)
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28/02/2025 11:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/02/2025 11:53
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 11:52
Transitado em julgado em 25/02/2025
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28/02/2025 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/05/2025 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA SILVINO em 25/02/2025
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 563759c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Vistos os autos.
As partes manifestaram-se requerendo a Homologação do acordo, conforme #id:2f4c259.
Dispositivo Homologo o acordo firmado pelos interessados nos seus exatos termos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas no valor de R$ 193,60 pelo reclamante, dispensadas, ante a Gratuidade de Justiça, que ora defiro.
Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários.
Neste ato, retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Após o cumprimento integral, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA -
10/02/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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10/02/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA SILVINO
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10/02/2025 21:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 193,60
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10/02/2025 21:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/02/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/02/2025 20:48
Juntada a petição de Acordo
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09/02/2025 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100008-26.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: FERNANDA DA SILVA SILVINO RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA DESTINATÁRIO(S): FERNANDA DA SILVA SILVINO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 08/05/2025 08:50 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25011317432468100000218268327 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DANIELLA BOURGUIGNON DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA SILVA SILVINO -
22/01/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA DA SILVA SILVINO
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22/01/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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15/01/2025 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/01/2025 08:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/01/2025 17:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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