TRT1 - 0100207-59.2023.5.01.0321
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 12:43
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2024 06:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/07/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/07/2024 11:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 67,38)
-
08/07/2024 11:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
-
08/07/2024 11:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 187,23)
-
08/07/2024 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 638,47)
-
05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de 3B COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MELO MARANHAO em 04/07/2024
-
27/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab0c4d proferido nos autos.
Convolo em penhora o valor de ID 3e9735a.Presumo a renúncia da ré ao prazo do Art. 884 da CLT, ante os termos da manifestação de ID 3e9735a.Intime-se a parte autora para apresentação de dados bancários a fim de viabilizar a transferência direta de valores. Após, expeça(m)-se o(s) competente(s) ALVARÁ(S).Havendo recolhimentos tributários, aguardem-se os comprovantes.Vindo, proceda a secretaria ao encerramento da execução para fins estatísticos.Após, arquive-se definitivamente. NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) 3B COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
26/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELO MARANHAO
-
26/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/06/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 06:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELO MARANHAO
-
17/06/2024 06:21
Expedido(a) intimação a(o) 3B COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
17/06/2024 06:20
Homologada a liquidação
-
14/06/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de 3B COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MELO MARANHAO em 11/06/2024
-
28/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) 3B COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
27/05/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELO MARANHAO
-
27/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/03/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/03/2024 11:37
Iniciada a liquidação
-
23/03/2024 11:36
Transitado em julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de 3B COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 01/03/2024
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02/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MELO MARANHAO em 01/03/2024
-
20/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
18/02/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) 3B COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
18/02/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELO MARANHAO
-
18/02/2024 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
18/02/2024 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO CESAR MELO MARANHAO
-
18/02/2024 17:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR MELO MARANHAO
-
11/01/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
20/11/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 11:41
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2023 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/11/2023 22:55
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) 3B COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
15/09/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELO MARANHAO
-
02/06/2023 17:13
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2023 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/05/2023 15:28
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
30/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de 3B COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MELO MARANHAO em 29/05/2023
-
19/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MELO MARANHAO em 18/05/2023
-
17/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) 3B COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
16/05/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELO MARANHAO
-
16/05/2023 10:29
Acolhida a exceção de incompetência
-
16/05/2023 10:15
Audiência una por videoconferência cancelada (06/06/2023 14:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
16/05/2023 10:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
16/05/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELO MARANHAO
-
12/05/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
12/05/2023 18:21
Encerrada a conclusão
-
12/05/2023 13:12
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
12/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MELO MARANHAO em 11/05/2023
-
09/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELO MARANHAO
-
08/05/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
05/05/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2023 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELO MARANHAO
-
27/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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27/04/2023 13:56
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
27/04/2023 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2023 15:49
Expedido(a) mandado a(o) 3B COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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13/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MELO MARANHAO em 12/04/2023
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11/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELO MARANHAO
-
10/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
10/04/2023 13:59
Audiência una por videoconferência designada (06/06/2023 14:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
04/04/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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