TRT1 - 0100522-95.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO BISPO SIQUEIRA em 18/07/2025
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04/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BISPO SIQUEIRA
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02/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/06/2025 13:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6180f32 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS Recorrido(a)(s): 1. BRUNO BISPO SIQUEIRA 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 78d30c7).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de adequar as razões de seu apelo ao disposto no inciso I do artigo acima em destaque, na medida em que deixou de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
16/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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16/06/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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19/02/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 10:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO BISPO SIQUEIRA em 06/02/2025
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14/01/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/01/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/12/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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23/12/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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23/12/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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20/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BISPO SIQUEIRA
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20/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/12/2024 13:11
Conhecido o recurso de BRUNO BISPO SIQUEIRA - CPF: *14.***.*04-03 e provido em parte
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05/12/2024 13:11
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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28/10/2024 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/10/2024 08:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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25/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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09/09/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/09/2024 14:07
Determinada a requisição de informações
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08/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/09/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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