TRT1 - 0100046-27.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/03/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS PIRES
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12/03/2025 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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12/03/2025 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS PIRES sem efeito suspensivo
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12/03/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS PIRES em 11/03/2025
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11/03/2025 20:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3422e41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE opôs embargos de declaração apontando vícios na sentença de mérito. O debate suscitado pelo embargante envolvendo matéria de direito e análise de conjunto probatório implica em reexame do mérito, o que foge ao escopo legal dos embargos declaratórios – art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC/2015. Como bem delineou o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede do RE 194.662 (colacionado no Informativo n. 785), os embargos declaratórios consistem em recurso de fundamentação vinculada e aplicação restrita.
A possibilidade de produção de efeitos infringentes deve ser apurada com atenção, sendo justificável em caso de premissa equivocada, isto é, erro material ou de fato, e não para sanar eventual erro de julgamento. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça repudia a utilização dos embargos declaratórios como um pedido de reconsideração, conforme transcrito no Informativo n. 575: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Os embargos de declaração, ainda que contenham pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração".
Os embargos de declaração são um recurso taxativamente previsto na Lei Processual Civil e, ainda que contenham indevido pedido de efeitos infringentes, não se confundem com mero "pedido de reconsideração", este sim, figura processual atípica, de duvidosa existência.
Inclusive, a hipótese sequer comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois "pedido de reconsideração" não é recurso.
Assim, deve-se reconhecer que os embargos de declaração apresentados tempestivamente com pedido de efeitos infringentes não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração", porque tal mutação não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade.
Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da impossibilidade de recebimento de mero "pedido de reconsideração" como embargos de declaração, por ausência de previsão legal e por isso constituir erro grosseiro (Pet no AREsp 6.655-RN, Quarta Turma, DJe 15/10/2013). (...)”. (REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015, DJe 16/12/2015). Feitas essas ponderações, fica o embargante ciente de que eventual interposição de novos embargos com igual teor importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. Intimem-se as partes. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
19/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS PIRES
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19/02/2025 18:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/02/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/02/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd9b35 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Recebo os embargos de declaração da parte ré.
Em razão do disposto no artigo 897-A § 2º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.015/14, dê-se vista à(s) parte(s) adversas (embargados).
Prazo: 5 dias. 2.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios. ** RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS PIRES -
06/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS PIRES
-
06/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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05/02/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/01/2025 09:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/01/2025 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS PIRES
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13/01/2025 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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13/01/2025 15:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE CARLOS PIRES
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13/01/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS PIRES
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02/12/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/11/2024 18:09
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 15:22
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2024 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2024 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 13:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/07/2024 10:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fab1e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Juízo 100% Digital – Ato conjunto 15/2021 - TRT 1a.
RegiãoVista à parte autora para manifestação acerca da defesa, documentos e da eventual proposta de acordo por 5 (cinco) dias úteis, devendo ainda dizer se pretende produzir prova oral ou pericial, justificando-a em caso positivo.Após, inclua-se o feito em pauta, desde que não haja outra providência a ser tomada.Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS PIRES
-
24/06/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/02/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
-
09/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/02/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS PIRES
-
07/02/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/07/2024 10:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
07/02/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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31/01/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS PIRES
-
24/01/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
24/01/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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