TRT1 - 0100993-06.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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19/08/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 16/08/2025
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21/04/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 14/04/2025
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11/04/2025 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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10/04/2025 10:22
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS DO NASCIMENTO VIEIRA
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10/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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10/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DO NASCIMENTO VIEIRA
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28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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28/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 26/03/2025
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13/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/03/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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06/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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06/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 28/02/2025
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27/02/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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18/02/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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17/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/02/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f0a1c proferido nos autos.
Com a vigência da Lei 13.467/17, não há mais a possibilidade de se oficiar ao Eg.
TRT 1º Região a fim de se solicitar valores, a título de adiantamento de honorários periciais, ainda que a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita.
Tal interpretação pode ser extraída do art. 790-B, §4º da CLT, que assim dispõe: §4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.
Tal compreensão fora enfatizada através do Ofício Circular TRT- GP 103/2017, em que se esclarece aos Juízes deste Regional, “que somente serão processadas as requisições de antecipação de honorários periciais deferidas até o dia 11/11/2017, data que passou a vigorar a Lei 13.467/17”
Por outro lado, com a Reforma Trabalhista, há previsão legal de que o Juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias (§2º)”.
Entretanto, embora o dispositivo legal supracitado preveja que não se poderá exigir adiantamento de valores para a realização da perícia, há de se destacar que os peritos “militantes” nesta Especializada tem, por hábito, somente produzir a prova pericial com o adiantamento de honorários periciais, justificando, via de regra, pela necessidade de tal verba para as despesas inadiáveis.
Diante de tal fato, este Juízo ressalta a importância da cooperação das partes a fim de que o processo tenha seu andamento da forma mais célere possível, objetivando dar aos litigantes uma efetiva prestação jurisdicional.
Por tal razão, é importante que o autor promova o pagamento do valor de R$1000,00, ainda que parcelado, a título de adiantamento dos honorários periciais, evitando-se que o processo permaneça suspenso até a localização de um expert que aceite o encargo sem valores disponíveis para as suas despesas iniciais.
Registre-se que não há óbice para que a parte solicite parcelamento de tal valor em até 10 parcelas, o que resta, desde já, deferido. (art. 790-B, §3º, CLT).
Por fim, ressalte-se que o autor não se insurgira em momento oportuno quanto ao pagamento na forma fixada pelo juízo em audiência.
Notifique-se o autor para ciência.
Aguarde-se por 10 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DO NASCIMENTO VIEIRA -
05/02/2025 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/02/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DO NASCIMENTO VIEIRA
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04/02/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/01/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:47
Audiência una realizada (22/01/2025 09:35 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/01/2025 17:02
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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16/12/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DO NASCIMENTO VIEIRA
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06/12/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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06/12/2024 09:52
Audiência una designada (22/01/2025 09:35 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/11/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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