TRT1 - 0100364-11.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO FERRER PINHEIRO
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07/03/2025 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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27/02/2025 06:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO FERRER PINHEIRO em 26/02/2025
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25/02/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58cef92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.
Juros e atualização conforme acima fixado.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se dará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (gratificação de função, repouso semanal remunerado, 13ºs salários e horas extras), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (férias, 8% do FGTS, participação nos lucros e resultados, prêmio por desempenho, prêmio por performance e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 7.000,00, pela Reclamada, sobre R$ 350.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/02/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO FERRER PINHEIRO
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11/02/2025 22:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.000,00
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11/02/2025 22:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE EDUARDO FERRER PINHEIRO
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31/01/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/10/2024 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/09/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 16:54
Audiência una realizada (26/09/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 15:22
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/04/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO FERRER PINHEIRO
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10/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/04/2024 16:25
Audiência una designada (26/09/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 16:25
Audiência una cancelada (04/12/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/04/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO FERRER PINHEIRO
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05/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:36
Audiência una designada (04/12/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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