TRT1 - 0100689-47.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS em 30/04/2025
-
09/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS
-
08/04/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/04/2025 12:22
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/04/2025 06:44
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 22:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/04/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/03/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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22/03/2025 19:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/03/2025
-
21/03/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
09/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS
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09/03/2025 16:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/03/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/03/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/03/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2025 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b7eb6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS em face de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido; Rejeitar a suspensão do processo e as preliminares de denunciação à lide e inépcia da petição inicial; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Adicional de insalubridade e reflexos, conforme fundamentação;Pagamento em dobro e reflexos, dos repousos concedidos após o 7º dia, conforme fundamentação;Multa do art. 477, §8º, CLT; Julgar improcedentes os demais pedidos; Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Condenar a ré ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 2.900,00, nos termos do art. 790-B, CLT; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 511,40, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 20.455,87, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 102,28, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
18/02/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/02/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS
-
18/02/2025 22:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 511,40
-
18/02/2025 22:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS
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18/02/2025 22:41
Concedida a gratuidade da justiça a SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS
-
18/02/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/02/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/02/2025 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS
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30/01/2025 13:54
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 28/01/2025
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29/01/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS em 17/12/2024
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17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS em 16/12/2024
-
09/12/2024 09:44
Audiência de instrução designada (30/01/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/12/2024 09:44
Audiência una cancelada (30/01/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/12/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS
-
06/12/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/12/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS
-
06/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS
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06/12/2024 16:15
Audiência una designada (30/01/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
02/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
02/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
29/11/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 12:09
Juntada a petição de Impugnação
-
15/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 14/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/11/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS
-
11/11/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:13
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS em 29/10/2024
-
25/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS
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24/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
21/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
18/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS
-
18/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
15/10/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
14/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/10/2024 20:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/10/2024 20:50
Juntada a petição de Réplica
-
07/10/2024 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/09/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS
-
25/09/2024 19:31
Audiência una realizada (25/09/2024 08:35 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/09/2024 19:26
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/09/2024
-
26/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS
-
23/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS
-
23/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SUENE PEREIRA SANTOS DOS SANTOS
-
23/08/2024 13:43
Proferida decisão
-
22/08/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
21/08/2024 21:53
Audiência una designada (25/09/2024 08:35 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/08/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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