TRT1 - 0100730-11.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:57
Arquivados os autos definitivamente
-
25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOVO AMANHECER S/C - ME em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO em 24/02/2025
-
13/02/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
13/02/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOVO AMANHECER S/C - ME
-
06/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO
-
06/02/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/02/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/02/2025 10:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.100,52)
-
06/02/2025 10:20
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 170,15)
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06/02/2025 10:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 92,11)
-
06/02/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.314,70)
-
06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO em 05/02/2025
-
20/11/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO
-
08/10/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/09/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOVO AMANHECER S/C - ME em 19/09/2024
-
19/09/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 06:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOVO AMANHECER S/C - ME
-
10/09/2024 06:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO
-
10/09/2024 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/09/2024 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2024 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO em 16/08/2024
-
05/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO
-
02/08/2024 07:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CENTRO EDUCACIONAL NOVO AMANHECER S/C - ME sem efeito suspensivo
-
01/08/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/08/2024 03:53
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO em 31/07/2024
-
29/07/2024 12:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f36640 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço dos embargos à Execução, uma vez tempestivos, e, no mérito, julgo-os improcedentes. Intimem-se as partes, sendo a Executada também para comprovar o valor a título de INSS.Transcorrido in albis, expeçam-se alvarás. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOVO AMANHECER S/C - ME
-
17/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO
-
17/07/2024 07:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CENTRO EDUCACIONAL NOVO AMANHECER S/C - ME
-
05/07/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO em 04/07/2024
-
27/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ec902 proferido nos autos. À parte autora para que se manifeste acerca dos Embargos à Execução de id 09a4d71, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO
-
26/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/06/2024 14:58
Iniciada a execução
-
22/06/2024 08:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOVO AMANHECER S/C - ME em 18/06/2024
-
30/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO em 29/05/2024
-
22/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOVO AMANHECER S/C - ME
-
21/05/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO
-
21/05/2024 08:17
Homologada a liquidação
-
20/05/2024 23:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO em 25/03/2024
-
25/03/2024 16:53
Juntada a petição de Impugnação
-
13/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOVO AMANHECER S/C - ME
-
12/03/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO
-
12/03/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/03/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/03/2024 21:24
Iniciada a liquidação
-
04/03/2024 21:23
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:11
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOVO AMANHECER S/C - ME em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO em 01/02/2024
-
13/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOVO AMANHECER S/C - ME
-
12/01/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO
-
12/01/2024 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
12/01/2024 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO
-
12/01/2024 15:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO
-
12/12/2023 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
30/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/11/2023 14:24
Encerrada a conclusão
-
03/05/2023 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
02/05/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 14:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
17/04/2023 14:37
Audiência una realizada (17/04/2023 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/04/2023 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
14/04/2023 16:54
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2023 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2023 05:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2023 10:39
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOVO AMANHECER S/C - ME
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06/03/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE BRILHANTE FILHO
-
06/02/2023 14:46
Audiência una designada (17/04/2023 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/02/2023 14:46
Audiência una por videoconferência cancelada (14/06/2023 09:15 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/09/2022 23:37
Audiência una por videoconferência designada (14/06/2023 09:15 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/09/2022 14:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
01/09/2022 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/08/2022 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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