TRT1 - 0100353-33.2021.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SOARES em 23/07/2025
-
01/07/2025 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/04/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 18:39
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SOARES
-
08/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SOARES em 07/04/2025
-
27/03/2025 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 27/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100353-33.2021.5.01.0075 RECLAMANTE: MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE GOMES SIQUEIRA da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença do incidente IDPJ, de id #id:761bc49, cujo o dispositivo parte reproduzo: " ...Diante disto, procede o prosseguimento da execução em face do suscitado sócio, visto que há inequívoca demonstração de que a execução vem se revelando infrutífera e que a empresa executada não possui capacidade de solver o débito apurado. Assim, decido tornar efetiva a desconsideração da personalidade jurídica da executada, conforme fundamentações acima, passando o suscitado CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SOARES a figurar no polo passivo. .." Prazo: 08 (oito) dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
13/02/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 07:28
Expedido(a) edital a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
13/02/2025 07:28
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SOARES
-
05/02/2025 09:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA
-
04/02/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
04/02/2025 15:16
Encerrada a conclusão
-
02/02/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAIS BERTOLDO ALVES
-
02/02/2025 09:09
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
21/01/2025 13:14
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SOARES em 06/12/2024
-
11/11/2024 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 16:39
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SOARES
-
26/09/2024 15:54
Determinada a inclusão de dados de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/09/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
26/09/2024 13:51
Encerrada a conclusão
-
22/09/2024 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
18/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
15/08/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
15/08/2024 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/08/2024 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/09/2023 17:47
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/09/2023 17:47
Registrada a inclusão de dados de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA em 05/09/2023
-
22/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA
-
21/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
11/07/2023 12:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
11/07/2023 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
11/07/2023 12:02
Iniciada a execução
-
20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 19/06/2023
-
14/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA em 13/06/2023
-
20/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA
-
19/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 11:15
Expedido(a) edital a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
16/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA
-
15/05/2023 13:10
Homologada a liquidação
-
15/05/2023 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
09/05/2023 07:57
Iniciada a liquidação
-
09/05/2023 07:56
Transitado em julgado em 29/03/2023
-
31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 30/03/2023
-
02/03/2023 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2023 14:49
Expedido(a) mandado a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
28/02/2023 14:49
Expedido(a) edital a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
31/01/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA em 30/01/2023
-
13/11/2022 19:24
Expedido(a) alvará a(o) MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA
-
09/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA em 08/11/2022
-
22/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA
-
21/10/2022 13:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
21/10/2022 13:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA
-
21/10/2022 13:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA
-
30/09/2022 00:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
16/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA em 15/08/2022
-
28/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA
-
27/07/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
22/07/2022 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/06/2022
-
14/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 13/06/2022
-
13/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2022 14:41
Expedido(a) mandado a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
12/05/2022 14:41
Expedido(a) edital a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
10/05/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
04/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 03/05/2022
-
03/05/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (União informa que não há crédito)
-
21/03/2022 10:05
Expedido(a) notificação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
21/03/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2022 09:56
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
08/03/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
05/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA em 04/03/2022
-
22/02/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA
-
19/02/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
07/02/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
19/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de Junto à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/RJ em 18/11/2021
-
23/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA em 22/10/2021
-
23/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 22/10/2021
-
19/10/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
29/09/2021 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/09/2021 16:56
Expedido(a) notificação a(o) MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA
-
14/09/2021 16:56
Expedido(a) notificação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
01/09/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
25/08/2021 00:25
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
25/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA em 24/08/2021
-
17/08/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA
-
12/08/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
31/07/2021 02:23
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
25/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA em 24/05/2021
-
24/05/2021 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2021 12:13
Expedido(a) mandado a(o) JUNTO A SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO MINISTERIO DA SAUDE/RJ
-
15/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA
-
13/05/2021 21:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA
-
13/05/2021 21:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA FABIOLA PEREIRA DE SOUZA
-
07/05/2021 16:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
06/05/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011021-43.2013.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2021 10:04
Processo nº 0011021-43.2013.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 11:31
Processo nº 0101010-65.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Cristina Batista Pimentel Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 17:46
Processo nº 0101085-62.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Rapoport
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 13:14
Processo nº 0101085-62.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lauria Dutra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2023 15:44