TRT1 - 0100927-66.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 13:45
Juntada a petição de Contraminuta
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA em 24/03/2025
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24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
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21/03/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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19/03/2025 19:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/03/2025 18:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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10/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
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10/03/2025 12:48
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GALVAO ENGENHARIA S/A
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06/03/2025 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA em 28/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 20/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA em 20/02/2025
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aedb6b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, contestar os embargos à execução.
SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA -
19/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
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19/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/02/2025 08:13
Iniciada a execução
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19/02/2025 08:13
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/02/2025 00:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3d7abb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria do juízo id. a256c5e. Quanto aos juros de mora, nos termos do Art. 124 da Lei 11.101/2005, apenas em face da massa falida não correm juros de mora, que não serão exigíveis após a decretação da falência da empresa.
Assim, considerando-se que a reclamada se encontra em recuperação judicial, não há que se falar em cessação dos juros de mora.
Tal, inclusive, é o entendimento deste E.
TRT 1ª Região, o qual adoto: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS DE MORA. À empresa em recuperação judicial não se aplica a limitação do cômputo dos juros de mora prevista no art. 124 da Lei nº 11.101/2005, o qual se refere apenas à massa falida.
Agravo de petição conhecido e provido. (TRT 1ª Região, AP 0100634-67.2022.5.01.0264, 7ª Turma, Des.
Relatora Raquel de Oliveira Maciel - DEJT 2023-04-10). Com relação à multa de 40% sobre o FGTS, entendo que esta se constitui em pedido implícito que acompanha o deferimento do FGTS de forma reflexa ao pedido de adicional de periculosidade (art. 322, §2º, CPC), considerando-se, inclusive, que o acórdão proferido na ação principal julgou procedente "na forma do pedido".
No caso do empregado horista, o valor mensal do salário base para cálculo do Adicional de Periculosidade é obtido pelo salário das horas laboradas no mês, acrescidas dos repousos semanais remunerados correspondentes.
Raciocínio diverso do acima esposado seria fazer distinção injustificável entre o empregado mensalista e o horista, já que no salário do empregado mensalista já se encontram embutidos os repousos semanais remunerados.
Tal, inclusive, é a jurisprudência: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
EMPREGADO HORISTA.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do adicional de periculosidade devido ao empregado horista é integrada pela soma da remuneração das horas normas e dos respectivos reflexos em repouso semanal remunerado, que possuem natureza de salário básico.
Tanto é assim que a remuneração fixa do empregado mensalista computa automaticamente a remuneração dos repousos, nos termos do art. 7º , § 2º, da Lei n. 605 /49, não havendo razão para tratamento diferenciado entre horistas e mensalistas, tal qual ocorreria se apenas no segundo caso houvesse incidência do adicional de periculosidade sobre a parte da remuneração destinada ao pagamento dos repousos semanais. (RO nº 0011572-58.2017.5.03.0030, Desembargador Relator Paulo Chaves Correa Filho da 4ª Turma, DEJT/TRT3/Cad.Jud. de 22/03 /2019) Dessa forma, rejeito a impugnação da demandada id. 21e531a e mantenho os cálculos de liquidação id. 222f7a7.
Assim, por estarem ajustados a “res judicata”, homologo os valores de ID. 222f7a7, acrescidos de juros de mora e correção monetária, e INSS (reclamante /reclamada) no valor total de R$36.310,92. Intimem-se as partes na forma do art. 884, da CLT.
Prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo “in albis”, expeça-se certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial. Após, tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa.
SAO GONCALO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA -
05/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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05/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
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05/02/2025 18:40
Homologada a liquidação
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05/02/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/02/2025 09:09
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 21e531a) para Manifestação
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 04/02/2025
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03/02/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 18:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/12/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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16/12/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
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16/12/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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12/12/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 17:10
Juntada a petição de Réplica
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26/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
26/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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26/11/2024 07:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: bc45508) para Manifestação
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25/11/2024 15:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA em 19/11/2024
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12/11/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
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07/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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07/11/2024 11:56
Iniciada a liquidação
-
06/11/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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