TRT1 - 0100180-13.2016.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:40
Distribuído por sorteio
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3fdb11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) Vistos, etc. Conhecidos os embargos declaratórios, por tempestivos e regulares. É o breve relatório. Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO Vistos etc.
A ré alega omissão na decisão de ID b2917f9, sob o argumento de que o Juízo não se debruçou sobre a argumentação da novação do crédito do autor na recuperação judicial, o que acarretaria que a dívida estaria inteiramente paga.
Entretanto, não assiste razão à ré em sua argumentação.
O entendimento nesta Justiça especializada é de que a coisa julgada é soberana, e o montante restante pode continuar a ser executado, conforme demonstram os seguintes julgados: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PAGAMENTO PARCIAL.
DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
COISA JULGADA.
A executada encontra-se em recuperação judicial e realizou pagamento parcial da execução.
Conforme decisão anterior nestes autos, a execução deverá prosseguir enquanto houver débitos em favor do exequente, decisão que está acobertada pelos efeitos da coisa julgada, não comportando reexame. (TRT-3 - AP: 00120382420145030041 MG 0012038-24.2014.5.03.0041, Relator: Weber Leite de Magalhaes Pinto Filho, Data de Julgamento: 07/12/2022, Nona Turma, Data de Publicação: 09/12/2022.) RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS RELATIVAMENTE A CRÉDITO REMANESCENTE.
A recuperação judicial da executada não constitui óbice ao prosseguimento da execução perante esta Justiça Especializada em face dos sócios, inclusive diante de diferenças remanescentes em razão do pagamento parcial na forma do Plano de Recuperação Judicial aprovado. (TRT-4 - AP: 00203922220155040511, Data de Julgamento: 15/12/2022, Seção Especializada em Execução) Quanto à alegação envolvendo juros e correção monetária, a ré também não tem razão.
O montante que será aqui executado não foi pago na recuperação judicial, portanto, a cláusula 6.2.1 do Plano não é aplicável ao caso.
Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a decisão de ID b2917f9 em seus termos. D I S P O S I T I V O Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios e, no mérito, nego provimento ao recurso.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Após, à contadoria.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NADIR BASTOS VENTURA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100294-03.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Sartorio Zorzanelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 11:12
Processo nº 0101368-27.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Papazian Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 14:17
Processo nº 0100433-87.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arthur Alves da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 14:00
Processo nº 0100063-71.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidney Monteiro Guedes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 16:02
Processo nº 0100433-87.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Luiz Soares da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 12:43