TRT1 - 0100527-48.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 09:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2024 17:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
15/08/2024 21:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
15/08/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 11/07/2024
-
11/07/2024 19:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af4d880 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A executada opõe embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido pelos valores depositados sob ID 9543a43 e ID 263d4c8.
Manifestação do exequente, apresentando contestação. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Introito Trata-se de execução individual, distribuída por sorteio, onde o sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual do obreiro MOISES RODRIGUES MANHANINI, vindica o cumprimento do título exequendo oriundo da ação coletiva nº 0126700-45.2002.5.01.0342. Embargos à execução Refuto as alegações patronais atinentes à inépcia da petição inicial e indeferimento de gratuidade de justiça ao exequente, haja vista que tais matérias já foram apreciadas pelo v. acórdão de ID 4992477, restando operada, portanto, a preclusão. Rejeito as alegações de prescrição intercorrente e demais prescrições suscitadas pela embargante, pois não constou do título exequendo a pronúncia da prescrição em relação ao obreiro que figura como substituído processualmente nesta execução, sendo certo que o objeto da execução cinge-se ao cumprimento do título executivo, cabendo ressaltar que a prescrição suscitada pela executada no agravo de petição anteriormente interposto restou rechaçada pelo v. acórdão de ID 4992477 , operando-se a preclusão. Rejeito a alegação patronal de exclusão da multa por litigância de má-fé. Com efeito, o v. acórdão de ID 4992477 cominou à executada a multa por litigância de má-fé no percentual de 20% do valor da condenação, razão pela qual deve ser incluída na execução a multa indigitada. Rejeito a alegação patronal de exclusão da multa por embargos protelatórios. Com efeito, o v. acórdão de ID 43b7c72 cominou à executada a multa por embargos protelatórios no percentual de 2% do valor atualizado da causa, razão pela qual deve ser incluída na execução a multa indigitada. Rejeito o pleito patronal atinente aos honorários advocatícios.
Com efeito, afigura-se indevida a fixação de honorários advocatícios na execução, a qual se consubstancia somente numa fase do processo, a teor do sincretismo processual, sendo certo que a reforma trabalhista determinada pela Lei nº 13.467, de 2017, que incluiu o artigo 791-A na CLT, não afasta esta ilação. Indefiro os pleitos patronais de exclusão do adicional de insalubridade após dezembro/2018 e de perícia, eis que o v. acórdão de ID. 4992477 - Págs. 39/40 foi cristalino ao condenar ao pagamento do adicional de insalubridade, determinando inclusive a retificação da folha de pagamento a fim de ser implementada esta rubrica em favor do substituído na atualidade. Pedido (s) deduzido (s) em sede de contestação Multa por litigância de má-féA litigância de má-fé pressupõe um dano processual, decorrente do cometimento de uma fraude de caráter processual, o que importa em dizer que há, inclusive, de guardar pertinência com a relação processual, e não, necessariamente, com a de direito material. Portanto, não vislumbro a litigância de má-fé na hipótese dos autos.Os fatos enquadráveis na litigância de má-fé deverão apresentar-se de forma ostensiva e irreverente na busca da vantagem fácil, alterando a verdade dos fatos com ânimo doloso.
A tanto não se traduz os fatos alegados e não provados.Limitando-se a executada, ora embargante, a defender o seu patrimônio pelos meios legais adequados, não há que se falar em litigância de má-fé.Rejeito o pedido. Expedição de alvaráImprocede o pleito de expedição de alvará neste momento processual, haja vista a controvérsia reinante acerca da rubrica executada, o que inclusive afasta a existência de valor incontroverso, impossibilitando a liberação de quaisquer valores ao substituído. DISPOSITIVO Isso posto, rejeito os pleitos do exequente atinentes à litigância de má-fé/expedição de alvará e julgo improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum.Custas de R$ 44,26, pela executada, ex vi legis.Incluo a ré no BNDT, com a garantia do débito. Intimem-se as partes acerca da presente decisão.Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para decisão acerca do valor incontroverso (atentando-se para os documentos pessoais do substituído colacionados sob ID 16727a0 e os seus dados bancários de ID 8c71982); apuração das custas de execução a partir da presente decisão, sendo certo que as demais custas já foram pagas sob ID 2bf68fa; e decisão acerca do saldo remanescente.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/06/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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27/06/2024 20:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/06/2024 14:17
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT com garantia do débito
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27/06/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/06/2024 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
17/06/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
06/06/2024 13:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
03/06/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 27/05/2024
-
18/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
17/05/2024 15:49
Homologada a liquidação
-
17/05/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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17/05/2024 13:04
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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19/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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18/03/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
07/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
01/03/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/02/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
22/01/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
07/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
05/12/2023 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
15/11/2023 05:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/01/2021 14:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/12/2020
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25/11/2020 21:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
25/11/2020 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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25/11/2020 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
13/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/11/2020 11:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
11/11/2020 18:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
29/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 27/10/2020
-
27/10/2020 12:41
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
15/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/10/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
13/10/2020 17:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/10/2020 17:43
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
07/10/2020 08:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
07/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 06/10/2020
-
16/09/2020 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Contestação EE e Impugnação)
-
16/09/2020 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
14/09/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
10/09/2020 15:22
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS À EXECUÇÃO)
-
02/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/09/2020
-
07/08/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/08/2020 15:16
Homologada a liquidação
-
06/08/2020 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
28/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/07/2020
-
20/07/2020 20:35
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
06/07/2020 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/06/2020 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
03/06/2020 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/06/2020 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2020 07:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2020 07:54
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/04/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
14/04/2020 15:06
Iniciada a execução
-
14/04/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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