TRT1 - 0100955-46.2024.5.01.0066
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2025 13:47 Arquivados os autos definitivamente 
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                                            06/03/2025 22:33 Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 22:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025 
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                                            28/02/2025 08:49 Expedido(a) intimação a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 
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                                            28/02/2025 08:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 06:17 Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA 
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                                            26/02/2025 15:41 Transitado em julgado em 25/02/2025 
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                                            26/02/2025 00:52 Decorrido o prazo de POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/02/2025 
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                                            26/02/2025 00:52 Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ em 25/02/2025 
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                                            12/02/2025 09:09 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 09:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 09:09 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 09:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e87635d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a gratuidade de justiça e julgo improcedentes os pedidos contidos na presente demanda, proposta pela Reclamante (PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ) em face da Reclamada (POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA), de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar tal dispositivo.
 
 Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre os pedidos indeferidos na presente ação.
 
 Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A daCLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa),as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.
 
 Custas de R$241,37 pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, ora dispensado.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
 
 MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ
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                                            06/02/2025 15:28 Expedido(a) intimação a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 
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                                            06/02/2025 15:28 Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ 
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                                            06/02/2025 15:27 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 241,37 
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                                            06/02/2025 15:27 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ 
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                                            04/02/2025 12:45 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA 
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                                            04/02/2025 12:08 Audiência una realizada (04/02/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda) 
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                                            03/02/2025 16:18 Juntada a petição de Contestação 
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                                            16/12/2024 05:03 Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 05:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 05:03 Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 05:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 10:21 Expedido(a) intimação a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 
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                                            13/12/2024 10:21 Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ 
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                                            13/12/2024 10:19 Audiência una designada (04/02/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda) 
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                                            13/12/2024 10:18 Excluídos os autos do Juízo 100% Digital 
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                                            11/12/2024 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 12:20 Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA 
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                                            06/12/2024 16:50 Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência 
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                                            22/11/2024 00:03 Decorrido o prazo de POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:03 Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ em 21/11/2024 
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                                            04/11/2024 03:24 Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 03:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024 
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                                            04/11/2024 03:24 Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 03:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024 
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                                            30/10/2024 09:49 Expedido(a) intimação a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 
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                                            30/10/2024 09:49 Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ 
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                                            30/10/2024 09:48 Acolhida a exceção de incompetência 
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                                            29/10/2024 08:37 Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA 
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                                            29/10/2024 08:37 Encerrada a conclusão 
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                                            22/10/2024 16:25 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA 
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                                            21/10/2024 11:16 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            19/10/2024 00:28 Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ em 18/10/2024 
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                                            10/10/2024 03:28 Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024 
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                                            10/10/2024 03:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024 
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                                            09/10/2024 21:06 Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ 
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                                            09/10/2024 21:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2024 04:49 Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024 
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                                            09/10/2024 04:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024 
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                                            09/10/2024 04:49 Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024 
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                                            09/10/2024 04:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024 
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                                            08/10/2024 14:16 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA 
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                                            08/10/2024 13:39 Expedido(a) intimação a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 
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                                            08/10/2024 13:39 Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ 
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                                            08/10/2024 13:38 Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC 
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                                            08/10/2024 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 13:38 Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (22/10/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau) 
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                                            08/10/2024 13:35 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR 
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                                            03/10/2024 15:23 Juntada a petição de Exceção de Incompetência 
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                                            03/10/2024 15:22 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            19/09/2024 05:03 Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024 
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                                            19/09/2024 05:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024 
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                                            18/09/2024 09:09 Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ 
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                                            18/09/2024 09:09 Expedido(a) intimação a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 
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                                            18/09/2024 09:09 Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ 
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                                            16/09/2024 11:25 Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/10/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau) 
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                                            26/08/2024 16:52 Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação 
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                                            26/08/2024 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2024 11:20 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS 
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                                            19/08/2024 15:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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