TRT1 - 0100955-46.2024.5.01.0066
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
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06/03/2025 22:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/02/2025 15:41
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ em 25/02/2025
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12/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e87635d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a gratuidade de justiça e julgo improcedentes os pedidos contidos na presente demanda, proposta pela Reclamante (PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ) em face da Reclamada (POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA), de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar tal dispositivo.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre os pedidos indeferidos na presente ação.
Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A daCLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa),as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.
Custas de R$241,37 pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, ora dispensado.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ -
06/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ
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06/02/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 241,37
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06/02/2025 15:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ
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04/02/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/02/2025 12:08
Audiência una realizada (04/02/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/02/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ
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13/12/2024 10:19
Audiência una designada (04/02/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/12/2024 10:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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06/12/2024 16:50
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ em 21/11/2024
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04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ
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30/10/2024 09:48
Acolhida a exceção de incompetência
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29/10/2024 08:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/10/2024 08:37
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/10/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ em 18/10/2024
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10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ
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09/10/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/10/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/10/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ
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08/10/2024 13:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (22/10/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/10/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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03/10/2024 15:23
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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03/10/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ
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18/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) POUPE BEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ
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16/09/2024 11:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/10/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/08/2024 16:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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19/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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