TRT1 - 0100734-05.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA PEREIRA
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05/09/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/08/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA PEREIRA
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06/08/2025 16:04
Registrada a inclusão de dados de IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/05/2025
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100734-05.2023.5.01.0226 : LEANDRO DA SILVA PEREIRA : IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 79.557,10, nos termos da r. sentença de id: 34b1ded, em 48 horas, conforme despacho id 8c568a3: " Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: 48f8e7f, intime-se o réu por edital para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 79.557,10, nos termos da r. sentença de id: 34b1ded, em 48 horas.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência e custas judiciais (se for o caso); 2) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 3) As datas de pagamento das parcelas; 4) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (DARF), até o fim do parcelamento.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Infrutíferas as tentativas executivas contra o devedor, presumo a incapacidade do executado de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 10-A da CLT, determino a consulta à Junta Comercial ou REDESIM.
Obtida a informação, dê-se ciência ao exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 15 dias; ficando ciente de que para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica." Total: R$79.557,10 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA -
12/05/2025 15:11
Expedido(a) edital a(o) IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/04/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA PEREIRA em 02/04/2025
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28/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/02/2025
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100734-05.2023.5.01.0226 : LEANDRO DA SILVA PEREIRA : IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer na Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, sito na Rua Dr.
Athayde Pimenta de Moraes 175, Centro, Nova Iguaçu, no dia 17/03/2025 as 11 horas a fim de proceder à anotação na CTPS do reclamante, fazendo constar admissão em 06/05/2021 e término em 29/07/2023, como postulado, a função de pedreiro e o salário de R$ 2.000,00/mês, conforme despacho de id bea6ead: " Ante o transito em julgado da sentença, designo o dia 17/03/2025 as 11 horas para que as partes compareçam a esta Secretaria a fim de que a reclamada proceda à anotação na CTPS do reclamante, fazendo constar admissão em 06/05/2021 e término em 29/07/2023, como postulado, a função de pedreiro e o salário de R$ 2.000,00/mês.
Em caso de ausência da reclamada, fica a Secretaria autorizada, na forma do artigo 39 da CLT, a efetuar a anotação.
No prazo de 8 dias, a reclamada deverá comprovar os depósitos efetuados na conta vinculada do reclamante de FGTS, sob pena de sob pena de multa – astreintes – equivalente a R$ 100,00 por dia de atraso, a favor do trabalhador, limitada a 30 dias. Depositados ou executados os valores do FGTS e da multa de 40%, sendo que nessa última hipótese haverá o acréscimo da penalidade arbitrada no parágrafo precedente, a Secretaria da Vara deverá expedir alvará judicial a favor do reclamante.
Para tanto, a parte autora deverá informar seus dados bancários pessoais, em 5 dias, a fim de possibilitar a transferência dos valores referentes a conta vinculada ao FGTS diretamente para sua conta pessoal.
Indefiro, desde já a liberação através da conta bancária do advogado, considerando o disposto no art.20, §18, da Lei 8.036/1990.
Tendo em vista que a sentença foi liquida, intime-se o autor para indicar meios para promoção da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA -
18/02/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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10/02/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA PEREIRA
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10/02/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/02/2025 17:40
Iniciada a execução
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10/02/2025 17:38
Transitado em julgado em 28/01/2025
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30/01/2025 06:11
Decorrido o prazo de IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/01/2025
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA PEREIRA em 27/01/2025
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:09
Expedido(a) edital a(o) IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA PEREIRA
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04/12/2024 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.673,56
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04/12/2024 12:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LEANDRO DA SILVA PEREIRA
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04/12/2024 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DA SILVA PEREIRA
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15/08/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/08/2024 10:19
Audiência una por videoconferência realizada (09/08/2024 09:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
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01/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:08
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2024 09:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/07/2024 16:08
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/07/2024 09:37
Expedido(a) edital a(o) IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA
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30/07/2024 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 14:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JULIO CESAR OLIVEIRA DA SILVA
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16/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/07/2024 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/03/2024 15:19
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/03/2024 15:19
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2024 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2024 01:21
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA PEREIRA em 29/01/2024
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17/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 21:30
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/01/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA PEREIRA
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15/01/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/01/2024 15:41
Encerrada a conclusão
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15/01/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/08/2023 22:20
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2024 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/08/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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