TRT1 - 0100624-15.2020.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO em 30/07/2025
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22/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 17:43
Expedido(a) edital a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
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21/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
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21/07/2025 16:59
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
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10/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/07/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO em 30/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100624-15.2020.5.01.0451 : CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO : IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO Edital PJe-JT O DOUTOR CAIO CESAR SOARES GODINHO, MM.
Juiz do Trabalho na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 26.05.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 26.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 27.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Turmalina, s/n, Quadra 109, Loteamento Chácara Vila Rica, Itaboraí/RJ, descrito na matrícula n° 5.794 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ, como: Lote de terreno n° 109, do loteamento denominado "CHACARAS VILA RICA” localizado na expansão da zona urbana do 2º distrito deste município, Porto das Caixas, a qual mede 70,00m de frente para a Estrada "11"; 70,00m nos fundos confrontando com a Chácara n° 126; 150,00m do lado direito confrontando com a Chácara n° 110; 150,00m do lado esquerdo confrontando com a Chácara n° 108; com a área de 10.500,00m².
O imóvel é composto por: um galpão com banheiros, uma piscina, um bar, um campo de futebol e três alojamentos, em regular estado de conservação.
Avaliado em R$ 390.180,00 (trezentos e noventa mil cento e oitenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d8fde4e.
Fotos no Id d8fde4e.
Penhora registrada no R-12 da matrícula.
Cientes da informação contida na Certidão Id e4dc79e, de que o imóvel está aos cuidados do caseiro Sr.
José Augusto da Costa.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
CAIO CESAR SOARES GODINHO, MM.
Juiz do Trabalho na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 14 de abril de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO -
14/04/2025 15:28
Expedido(a) edital a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
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14/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
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14/04/2025 15:20
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
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14/04/2025 15:01
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 08/04/2025
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19/03/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO em 24/02/2025
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100624-15.2020.5.01.0451 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO RECLAMADO: IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que foi procedida a penhora, conforme Termo de Penhora de Id 42bd587 e ofício do Cartório de id ee4ad90 e anexo de id d536c1b.
Fica o(a) Reclamado(a) ciente, ainda, de que o atual proprietário, adquirente do imóvel, IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO, foi constituído depositário do imóvel, conforme despacho de ID. 411c60d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO -
13/02/2025 08:34
Expedido(a) edital a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
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13/02/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO em 03/02/2025
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21/01/2025 06:06
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
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15/01/2025 18:03
Expedido(a) ofício a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
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14/01/2025 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/12/2024 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 08:55
Expedido(a) mandado a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
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03/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/10/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
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25/09/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/09/2024 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO em 09/09/2024
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30/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
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22/08/2024 14:14
Registrada a inclusão de dados de IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/06/2024 12:11
Iniciada a execução
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14/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO em 13/06/2024
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30/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
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30/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 12:09
Expedido(a) edital a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
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21/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/05/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO em 17/04/2024
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO em 17/04/2024
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10/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
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10/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
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08/04/2024 16:54
Expedido(a) edital a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
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17/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/03/2024 11:45
Transitado em julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO em 15/03/2024
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16/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO em 15/03/2024
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05/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 05/03/2024
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05/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
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04/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
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04/03/2024 09:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 980,50
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04/03/2024 09:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
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04/03/2024 09:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
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30/01/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/01/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO em 24/01/2024
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19/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2023
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19/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:25
Expedido(a) edital a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
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18/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO em 12/09/2023
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04/09/2023 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 07:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
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01/09/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/08/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/08/2023 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO em 19/07/2023
-
12/07/2023 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
-
11/07/2023 10:11
Expedido(a) mandado a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
-
04/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/05/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
-
27/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/05/2023 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO em 17/04/2023
-
10/04/2023 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
-
04/04/2023 10:54
Expedido(a) mandado a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
-
24/03/2023 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/02/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
-
14/02/2023 09:25
Expedido(a) mandado a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
-
25/01/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/12/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 05:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
-
09/12/2022 05:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/11/2022 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2022 14:18
Expedido(a) mandado a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
-
27/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO em 26/09/2022
-
22/09/2022 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO em 19/09/2022
-
19/09/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Indica endereço para Citação)
-
17/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
-
16/09/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/09/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Pede Reconsideração convenio JUCERJA)
-
10/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 06:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
-
09/09/2022 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO em 02/09/2022
-
26/08/2022 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Requer pesquisa INFOJUD)
-
26/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
-
25/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/08/2022 14:15
Encerrada a conclusão
-
25/07/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
20/07/2022 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2022 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2022 09:10
Expedido(a) mandado a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
-
19/05/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Requer citação por oficial de justiça)
-
20/04/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/03/2022 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Requer dilação do prazo)
-
22/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO em 21/03/2022
-
12/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
-
11/03/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/02/2022 02:33
Decorrido o prazo de IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO em 21/02/2022
-
03/12/2021 10:46
Expedido(a) notificação a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
-
30/11/2021 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/11/2021 10:41
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
26/08/2020 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2020 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
-
13/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO em 12/08/2020
-
29/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO em 28/07/2020
-
27/07/2020 13:38
Expedido(a) intimação a(o) IB VIDA INSTITUTO BENEFICENTE VINTE DE AGOSTO
-
23/07/2020 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO sem efeito suspensivo
-
22/07/2020 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/07/2020 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Apresentação de Recurso Ordinário)
-
17/07/2020 05:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA COELHO
-
17/07/2020 04:59
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2020 04:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1400,00
-
17/07/2020 04:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/07/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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