TRT1 - 0100945-93.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VITORIA HELENA COSTA FREITAS em 25/07/2025
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14/07/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 09:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 524,45)
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11/07/2025 09:33
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 115,38)
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11/07/2025 09:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.244,50)
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11/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA HELENA COSTA FREITAS
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11/07/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/07/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/07/2025 18:47
Expedido(a) alvará a(o) VITORIA HELENA COSTA FREITAS
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10/07/2025 18:47
Expedido(a) alvará a(o) VITORIA HELENA COSTA FREITAS
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10/07/2025 18:47
Expedido(a) alvará a(o) VITORIA HELENA COSTA FREITAS
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de R FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITORIA HELENA COSTA FREITAS em 09/07/2025
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26/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) R FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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25/06/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA HELENA COSTA FREITAS
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24/06/2025 08:19
Proferida decisão
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23/06/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/06/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) R FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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12/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA HELENA COSTA FREITAS
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12/06/2025 13:46
Proferida decisão
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09/06/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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24/05/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) R FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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24/05/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA HELENA COSTA FREITAS
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24/05/2025 00:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de R FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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23/05/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/05/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/05/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA HELENA COSTA FREITAS
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16/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA HELENA COSTA FREITAS
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13/05/2025 08:56
Iniciada a execução
-
13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de R FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 12/05/2025
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07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 14:55
Expedido(a) edital a(o) R FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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06/05/2025 12:04
Homologada a liquidação
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06/05/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/04/2025 11:17
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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30/04/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITORIA HELENA COSTA FREITAS
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30/04/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/04/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/04/2025 09:10
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de R FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 28/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VITORIA HELENA COSTA FREITAS em 25/04/2025
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) R FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA HELENA COSTA FREITAS
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04/04/2025 12:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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04/04/2025 12:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITORIA HELENA COSTA FREITAS
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01/04/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/04/2025 13:18
Audiência una realizada (01/04/2025 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/03/2025 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100945-93.2024.5.01.0262 RECLAMANTE: VITORIA HELENA COSTA FREITAS RECLAMADO: R FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) R FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à AUDIÊNCIA na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ), observando as informações abaixo: Una - Sala "02vtsg": 01/04/2025 às 09 horas 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) 1) A defesa deverá ser apresentada até a audiência; acesse https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24113011262133100000216390070?instancia=1 para visualização da petição inicial no PJe; 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 3) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art. 843, §§1º e 3º, da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 e Resolução 94/2012, com a redação dada pela Resolução n. 120/2013, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico; 8) Em caso de tramitação pelo Juízo 100% Digital, deverá(ão) a(s) parte(s) Ré(s) se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Artigo 7º do Ato Conjunto 15/2021 do E.
TRT1. A T E N Ç Ã O: É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - R FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME -
10/02/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 18:06
Expedido(a) edital a(o) R FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
10/02/2025 18:06
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA DIONISIO DE LIMA GAZON
-
10/02/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA HELENA COSTA FREITAS
-
10/02/2025 09:22
Audiência una designada (01/04/2025 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/02/2025 10:25
Audiência una cancelada (10/02/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/02/2025 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de VITORIA HELENA COSTA FREITAS em 03/02/2025
-
28/01/2025 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) R FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
23/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA HELENA COSTA FREITAS
-
22/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA HELENA COSTA FREITAS
-
19/12/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) R FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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19/12/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA HELENA COSTA FREITAS
-
03/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:48
Audiência una designada (10/02/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/12/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/12/2024 15:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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